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Auxílio-doença: quanto tempo leva para converter em aposentadoria?

Foto: reprodução

As pessoas com incapacidade temporária para o trabalho recebem o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, quando essa incapacidade se torna permanente, passam a receber a aposentadoria por invalidez.


Quanto tempo leva para a conversão?
Via de regra, após dois anos de incapacidade, o segurado pode dar entrada na aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o segurado deve comprovar a incapacidade permanente para o trabalho através de documentos médicos.


Iniciar o processo de mudança prejudica o auxílio-doença?
Em síntese, ingressar com uma ação judicial, para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não implica nenhum prejuízo ou repercussão negativa nos repasses do auxílio por incapacidade temporária.


Dessa forma, enquanto a ação tramita, o segurado continua recebendo o benefício, contanto que constatado pelo perito do INSS o cumprimento dos requisitos necessários para a sua manutenção.


Portanto, caso a solicitação não seja aceita e a ação onde foi solicitada a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez for julgada improcedente, o auxílio-doença não é interrompido.


Além disso, não impedirá que, futuramente, o perito do INSS constate que a incapacidade é total e permanente e conceda o benefício de aposentadoria por invalidez.


Como agendar a perícia médica do INSS?
Dessa forma, para realizar o agendamento da perícia médica para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:


Acessar aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
Clicar em “Agendar Perícia”
Clicar em “Novo Requerimento”;
Escolher entre “Perícia Inicial” caso seja a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já receba o benefício;
Seguir as orientações indicadas;
Informar os dados para concluir o seu pedido.
Ademais, também é possível agendar a perícia pelo telefone 135.


Portanto, no dia agendado, o segurado deverá ir à agência do INSS e levar laudos, atestados, exames e outros documentos que possam comprovar a incapacidade permanente para o trabalho.


Fonte: Seu Credito Digital


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