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Lista com 61 profissões que se aposentam mais cedo; confira

Muitos trabalhadores exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a vida. As condições de periculosidade possibilitam que o trabalhador receba a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Atividades especiais

A atividade especial é aquela em que expõe o trabalhador a agentes nocivos, trazendo risco a sua saúde ou a sua vida. Os agentes são divididos nas áreas de insalubridade e periculosidade.



Regras para se aposentar pela aposentadoria especial

Para obter o benefício por meio dessa modalidade é necessário usar o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). Lembrando que essa regra é a mesma para mulheres e homens.


  • Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).
  • Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).
  • Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).

Profissões que dão direito ao recebimento da aposentadoria especial do INSS

A lista é composta por profissões que permitem que o trabalhador receba a aposentadoria especial, de acordo com o risco que cada uma apresenta.


Profissões de alto risco

  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • Carregador de Rochas;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Britador;
  • Cavouqueiro.

Profissões de médio risco

  • Laminador de Chumbo;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Carregador de Explosivos;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Fabricante de Tinta;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões de baixo risco


  • Médico;
  • Maquinista de Trem;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Mineiros de superfície;
  • Químicos Industriais;
  • Metalúrgico;
  • Mergulhador;
  • Foguista;
  • Jornalista;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Operador de Raios-X;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
  • Vigia Armado.

INSS: Benefício em análise

Milhares de cidadãos estão aguardam a liberação de benefícios por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devido a pandemia da Covid-19, o atraso da aprovação dos benefícios do INSS aumentou, deixando muitos pedidos “em análise”.


O status preocupa os segurados que estão esperando a concessão do benefício há algum tempo, inclusive, excedendo o prazo em que o INSS deveria retornar com alguma resposta, conforme a lei. Saiba o que fazer nessas situações.


INSS tem 30 dias para responder o segurado, segundo a Lei 9.784 do ano de 99. Caso não consiga definir uma decisão em 30 dias, o Instituto pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.


Porém, a razão para a prorrogação deve ser explícita e bastante clara. Sendo assim, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo mediante justificativa.


Além disso, o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.


Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:


  • Aposentadoria – (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias;
  • Aposentadoria por Invalidez: 45 dias;
  • Auxílio Acidente: 60 dias;
  • Auxílio Reclusão: 60 dias;
  • Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias;
  • Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias;
  • Pensão por Morte: 60 dias;
  • Salário Maternidade: 30 dias.
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