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STF mantém avisos sobre “produto tóxico” nas embalagens de cigarros

Em votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve restrições à publicidade de cigarro, produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. Os ministros também foram a favor da manutenção de advertências sanitárias nas embalagens dos produtos.


A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).


A confederação questionou a norma mais recente que proibiu a propaganda visual nos locais de venda, que permitia a exposição dos produtos, e aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo. A regra diz que as advertências devem cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens.


Weber explicou que a lei impõe restrição de grau elevado, mas é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública de notória gravidade, que resultou na adesão do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Controle do Tabaco, ao lado de outros 181 países.


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