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Acrelândia decreta toque de recolher, proíbe entrada de pessoas na cidade e libera uso de força policial

O prefeito de Acrelândia, Ederaldo Caetano, determinou toque de recolher e uso da força policial como medidas para evitar a proliferação do coronavírus (Covid-19) no município. O decreto foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado do Acre.


A cidade de mais de 15 mil habitantes tem 9 casos confirmados da doença, segundo boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) nesta terça-feira (17), e é o segundo município do estado com maior número de casos.


De acordo com o decreto, fica proibida a circulação de pessoas – toque de recolher -, no horário de 19h às 5h no município de Acrelândia. A proibição não se aplica aos integrantes dos Órgãos de Segurança, chefe do Poder Executivo, membros dos Poderes Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação.


Os restaurantes, sorveterias e lanchonetes da cidade poderão atender apenas com serviço de delivery e fornecimento de alimentação na entrada do estabelecimento, obedecendo ao horário de funcionamento e ficando proibido o consumo dentro do estabelecimento.


Ainda segundo o decreto, vários estabelecimentos não incluem na suspensão prevista nas restrições de horário de funcionamento. Além disso, alguns poderão funcionar sem restrições de horários, desde que evitem aglomerações e cumpram normas de higiene.


Também fica proibida a entrada de pessoas e veículos de outras cidades, estados ou países no município de Acrelândia, exceto os cidadãos que já residem na cidade. Fica também proibida a entrada de ônibus intermunicipais no município.


Os munícipes que por ventura retornarem à cidade terão que passar pela triagem e monitoramento da equipe de saúde, onde ficará em quarentena em casa, sendo proibida de sair de sua residência, podendo o uso da força policial.


Confira o decreto completo: Decreto Acrelândia (08/04/2020) (pág 32)


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