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Comissão aprova dedução no IR para quem financiar projetos de pesquisa

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A medida está prevista no Projeto de Lei 3631/15, do deputado Diego Garcia (PHS-PR)
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede dedução no Imposto de Renda (IR) para a pessoa física (até 6%) ou jurídica (até 4%) que financiar projetos de pesquisa e desenvolvimento. A renúncia fiscal será válida até 2025.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3631/15, do deputado Diego Garcia (PHS-PR). Pela proposta, o limite de dedução também deve considerar incentivos às atividades de audiovisual, cultura, bem como recursos transferidos a conselhos de idosos e crianças.
Se a empresa patrocinar projetos nessas áreas, ao mesmo tempo, por exemplo, poderá requerer dedução total de até 4% do imposto. Caberá ao contribuinte decidir como esse percentual será dividido entre os projetos que serão financiados. O projeto fixa em R$ 5 milhões o limite de recursos captados via dedução fiscal por projetos nessas áreas.
Saída
Relator na comissão, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) defendeu a aprovação do projeto por meio de substitutivo. O objetivo foi deixar claro que o limite da soma das doações, de 6% e 4% para pessoas física e jurídica, proposto no projeto, permanecerá inalterado e respeitará as leis atuais.
“Essas deduções, quando espelhadas nas já existentes para o setor cultural, audiovisual e dos conselhos para crianças e adolescentes, respeitado um limite máximo, são uma saída para a queda de investimento”, defendeu.
“Os pesquisadores terão a certeza de que o dinheiro captado será aplicado diretamente, sem retenções, atrasos, contingenciamentos ou intermediários”, completou Souza.
Outra alteração feita pelo relator visa a dar publicidade via internet aos projetos aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e aptos à captação de recursos.
A Agência Câmara Notícias refere que a proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de seguir para o Plenário.


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