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Senadores avaliam manter “saidinha” apenas para presos que trabalham ou estudam

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Uma ala do Senado estuda alterações no projeto de lei que prevê a revogação da saidinha de presos, numa tentativa de destravar o debate em 2024.


Uma das alternativas, apontadas por parlamentares da oposição, prevê a permissão do benefício apenas aos detentos que tiverem autorização para trabalhar e estudar fora dos presídios. A liberação para saídas em feriados e datas comemorativas seguiria suspensa.


A flexibilização de pontos da proposta passou a ser defendida após duas tentativas de votação do texto na Comissão de Segurança do Senado.


Defensor da mudança na legislação, o senador e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União-PR) defende a liberação do benefício apenas aos detentos do sistema semiaberto.


“Há busca de consenso para votar o texto da Câmara em fevereiro na Comissão de Segurança Pública do Senado, com pequenas alterações”, afirmou Moro à CNN.


Após aprovação pela Câmara dos Deputados em 2022, o projeto seguiu para o Senado em março de 2023, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Desde então, o parlamentar apresentou dois relatórios favoráveis à medida – o último, em outubro. No entanto, a matéria ainda não foi votada.


Além de revogar totalmente o benefício da “saidinha”, o texto trata do monitoramento de condenados por tornozeleiras eletrônicas. A proposta prevê ainda que a progressão de regime dependa do resultado de exame criminológico.


Prioridade em 2024

Em reunião de líderes na quarta-feira (10), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a incluir a proposta na lista de prioridades da Casa em 2024.


De acordo com relatos de participantes do encontro, o pedido de atenção à pauta foi endossado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).


Na conversa, senadores citaram a morte do policial militar Roger Dias da Cunha — baleado por criminosos na noite de sexta-feira (5), em Belo Horizonte.


Um dos principais suspeitos do crime teve a permissão de deixar a prisão durante o feriado do Natal e não se reapresentou ao sistema penitenciário depois da data.


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