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Escrivão condenado por peculato tem reintegração negada pela Primeira Câmara Civil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão judicial que julgou improcedente o pedido de anulação do processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo disciplinar de um servidor público. A decisão foi publicada na edição n° 7.161 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 10), desta sexta-feira, dia 7.


O apelante foi escrivão da Polícia Civil e respondeu a processos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos disciplinares que apuraram as infrações decorrentes da apropriação de dinheiro de forma indevida. Ele foi demitido do cargo que ocupava na Delegacia de Flagrantes, por isso interpôs recurso para conseguir sua reintegração no serviço público.


Em seu voto, o desembargador Luís Camolez, relator do processo, não concordou com as alegações de que a demissão foi desproporcional aos atos cometidos. O entendimento foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores do Colegiado.


“Constatada a legalidade do procedimento http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo disciplinar que, assegurado o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela aplicação da pena de demissão com base em motivação que encontra apoio em evidências coletadas pela Administração e ensejando penalidade que se mostra cabível, prevista em lei e, principalmente, proporcional aos fatos imputados formalmente, não há cogitar-se de possibilidade de sua revisão pelo Poder Judiciário, como na hipótese vertente”, concluiu Camolez.


Ascom/TJ-AC


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