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“Nosso esforço é para viabilizar, não barrar”, diz Barroso sobre piso de enfermeiros

Gustavo Moreno/ Metrópoles
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou, nesta quinta-feira (8/9), que sua intenção ao suspender do piso salarial nacional de enfermagem nunca foi de barrar a mudança, mas sim de torná-la viável para os profissionais, identificando previsões orçamentárias nos estados.


Em coletiva de imprensa, Barroso comunicou que hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) declararam durante a tramitação do processo que havia a chance de ocorrerem demissões em massa: “O que eu queria deixar claro é que a minha decisão é uma pauta com objetivo de tentar criar fonte de custeio que viabilize o cumprimento do piso. Em alguns estados, a mudança significa triplicar a remuneração. Nosso esforço é de viabilizar o teto, não de barrar”, argumentou o ministro


Barroso afirmou ter conversado com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e da Câmara, Arthur Lira (PP), e outros parlamentares para discutir soluções. Entre elas, estão o reajuste da tabela do SUS e a desoneração de folha, temas da alçada do Poder Legislativo.


Em 4 de setembro, Barroso determinou um prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Antes de a medida começar a valer, o magistrado defendeu a análise dos riscos para empregabilidade no setor, além dos efeitos na qualidade dos serviços prestados.


“Risco concreto”

Ao decidir pela suspensão, o ministro defendeu que os esclarecimentos ocorram antes de o piso entrar em vigor. Barroso aponta “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos, diante da elevação de despesas com o piso.


“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, sustentou o ministro na decisão.


Ação questionada

A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.


A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.


A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.


Veja a decisão do ministro:

Adi 7222 Mc – Decisão Mlrb by Guilherme Goulart on Scribd


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