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Saiba como se divorciar pela internet

Foto: reprodução

Com o distanciamento social causado pela pandemia, muitos casais tiveram seu relacionamento colocado à prova.


Com isso os cartórios brasileiros registraram mais de 80 mil divórcios extrajudiciais.


E você sabia que seu divorcio pode ser feito on-line?


Quando se fala em divórcio, logo vem em mente uma série de burocracias. Porém, isso não é mais necessário, com a regulamentação dos serviços cartoriais por meio on-line, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os casais agora tem a opção de resolver toda burocracia sem precisar se encontrar.


Para fazer, o casal precisa ir por meio da plataforma e-Notariado, cada participante deve solicitar um certificado digital (liberado gratuitamente). Após a solicitação, é preciso entrar em contato via telefone com o Cartório de Notas (o casal precisa solicitar no mesmo cartório) e agendar uma videoconferência.


Precisara dos seguintes documentos:


Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original)


Certidão de Casamento: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade é necessário ter firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias


Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias


Regime de bens


Registro de profissão


Confirmação de endereço


Em seguida, com posse do certificado digital, cada um poderá declarar sua vontade por meio de uma videoconferência no dia e no horário agendado acessando o link enviado por e-mail.


As partes poderão participar justas ou separadas, tendo até a possibilidade de assinar o ato de formar presencial.


Cada um irá receber um novo e-mail com um link e pedido de autenticação pelo celular que será por pin (código pessoal do celular que ajuda a manter informações do aparelho em sigilo) para a realizar a assinatura do documento.


Lembrando que uma taxa será cobrada e o valor e estabelecida por lei estadual, ou seja, cada estado tem um valor.


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