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Homem que arrancou coração da tia não vai enfrentar o júri

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O juiz da 2ª Vara Criminal de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), Anderson Candiotto, homologou o segundo laudo pericial que confirma que Lumar Costa da Silva, de 31 anos, tem bipolaridade tipo 1 e não podia entender o caráter ilícito do crime que cometeu. O homem assassinou a própria tia e arrancou o coração dela há dois anos
Maria Zélia da Silva Cosmos, de 55 anos, foi morta a facadas no dia 2 de julho de 2019. Após o crime, ele roubou uma quantia em dinheiro da vítima e entregou o coração à filha dela.
De acordo com o magistrado, os laudos apresentados pela defesa do acusado o convenceram de que o réu é inimputável e, assim, ele não será julgado por um júri.
“De fato, da análise dos autos, em cotejo com os elementos indiciários de prova produzidos nos autos da ação penal em apenso, tenho que o laudo pericial deve ser homologado, haja vista que estou convencido da inimputabilidade do acusado ao tempo da ação”, diz trecho da decisão.
“Não restam dúvidas que o periciando padeça de Transtorno Afetivo Bipolar… E é inevitável considerar que o fato do periciando ter feito uso de substâncias alucinógenas no dia do crime contribuiu para o agravamento do quadro do humor e desenvolvimento dos sintomas psicóticos relatados”, completou juiz.
Com essa decisão, o magistrado ainda precisa decidir qual medida será adotada, tendo em vista que o Código Penal Brasileiro prevê que pessoas que têm doença mental são incapazes de entender o caráter ilícito dos crimes cometidos, não podem ser julgadas e condenadas.
O caso
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, após matar a tia, Lumar roubou R$ 800 que seriam de aluguéis que ela havia recebido e seguiu para a casa de sua prima, filha da vítima, levando a ela o coração de Maria.
Ainda segundo a denúncia, naquela ocasião, Lumar ainda roubou um carro e entrou na subestação de energia elétrica da cidade, onde bateu o veículo contra um transformador. Depois, tentou atear fogo no local e fugiu.
 


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