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Dupla que matou homem em motocicleta é condenada a 40 anos de prisão no AC

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Brasiléia condenou um dois homens a 40 anos de prisão, pela prática de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


De acordo com a sentença lançada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, publicada na edição nº 6.864 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), um dos denunciados também foi condenado pelo delito de integrar organização criminosa  com utilização de armas, em atuação no estado do Acre.


Entenda o caso


A representação do Ministério Público do Acre (MPAC) narra que os réus teriam matado um terceiro homem, supostamente pertencente a uma facção rival, a tiros, no contexto de disputa e confrontos pelos pontos e rotas de drogas e armas.


Ainda segundo o MPAC, a vítima estava em via pública quando o réu e seu comparsa, numa motocicleta, passaram por ele, nas imediações do bairro Samaúma II e efetuaram disparos de arma de fogo que o atingiram e foram a causa de sua morte


Assim, foi requerida a condenação dos denunciados pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado. A denúncia foi aceita pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, que pronunciou o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri, à comprovação da materialidade e “indícios de autoria” a apontar para o denunciado.


Condenados pela Justiça


Ao analisar o caso, os jurados do Conselho de Sentença consideraram o réu culpado pela prática de homicídio qualificado, por motivo torpe e utilização de método que dificultou a defesa da vítima (ambas são consideradas circunstâncias agravantes).


Dessa forma, o magistrado Clóvis Lodi passou à dosimetria (fixação, no jargão jurídico) da pena, como prevê a legislação processual penal.


O denunciado que praticou o homicídio qualificado irá cumprir pena privativa de liberdade de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Já o réu que ficou comprovado participar de organização criminosa foi condenado a uma pena de 22 anos de prisão, também em regime inicial fechado.


Pelo princípio da soberania dos veredictos populares, não cabe recurso da sentença condenatória.


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