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A 6 dias do fim do prazo, mais de 14,8 mil contribuintes ainda não entregaram a declaração do IRPF no Acre

67.040 já entregaram o documento, ou seja 82% do total esperado — Foto: Getty Images

Um balanço, divulgado pela Receita Federal no Acre nesta terça-feira (25), mostra que dos 81,9 mil contribuintes que devem prestar contas com o fisco federal, 14.860 ainda precisam entregar a declaração no estado. No entanto, 67.040 já entregaram o documento, ou seja 82% do total esperado.


Na 2ª Região Fiscal, que compreende Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.178.680 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal, o que equivale a 81% do esperado que ´são 1.455.500 declarações.


O primeiro lote da restituição do imposto de renda vai ser pago no dia 31 de maio e a Receita Federal deve abrir consulta ainda na segunda-feira (24). No Acre, 13.261 contribuintes devem receber o dinheiro, o total desse lote no estado é de R$ 20.984.940,61.


O prazo de entrega foi estendido pela Secretaria da Receita Federal no dia 31 de maio. Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).


O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.


Cronograma de restituição

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Quem deve declarar, em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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