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Justiça nega pedido de assistência jurídica gratuita a ex-prefeito de Brasileia condenado por desvio de verba

Servidora também teve pedido negado. Justiça diz que os dois não apresentaram comprovação de recolhimento das custas processuais. Advogado de defesa afirma que recorreu.


A Justiça negou o pedido de benefício de assistência judiciária feito pelo ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes e uma servidora municipal. Os dois foram condenados em primeira instância por desvio de verbas da saúde no município em 2014.


A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), nesta terça-feira (8), e cabe recurso.


O ex-prefeito foi solto no dia 1º de março deste ano por outro crime. Ele foi preso em setembro do ano passado durante a 4ª Operação Labor, da Polícia Federal do Acre, que investigava fraudes em licitações.


Conforme a Justiça, os dois devem arcar com todos os custos do processo que inclui, por exemplo, o pagamento de honorários dos advogados das partes envolvidas.


O pedido foi negado já que Gomes e a servidora não apresentaram comprovação do recolhimento das custas processuais.


O advogado do ex-prefeito, Christopher Mariano, informou que os documentos solicitados pela Justiça foram entregues, porém, fora do prazo. Segundo ele, o atraso na entrega foi porque Gomes estava preso na época e não foi possível conseguir toda a documentação dentro do prazo dado.


“Apresentamos recurso de apelação, ele passou sete meses preso e não tem a mínima condição financeira de pagar. Esse recurso foi apresentado enquanto ele estava preso. Foram pedidos alguns documentos para serem entregues em cinco dias, apresentamos um pedido de reconsideração e já protocolamos um recurso sobre essa decisão”, afirmou Mariano.


Na decisão, o desembargador Júnior Alberto afirmou que foi concedido o prazo de cinco dias para ambos juntarem documentos para comprovar a falta de condições financeiras. Como não foram entregues, a Justiça deu mais cinco dias e continuaram sem apresentar a documentação.


“Foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita e, mesmo assim, embora tenha sido concedido prazo para o recolhimento, ambos deixaram de comprovar o pagamento do preparo recursal, bem como não recorreram contra a decisão de indeferimento do pedido”, alegou Alberto.


Ato de improbidade

O ex-prefeito e a servidora municipal foram condenados pela prática de atos de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) em uma ação civil pública.


Conforme a Justiça, a denúncia era de que a prefeitura pagava por despesas de transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), mas não realizava os serviços.


A servidora foi condenada a ressarcir integralmente o dano de R$ 12 mil e teve multa civil estabelecida em R$ 6 mil.


Já o ex-prefeito ficou proibido de contratar com serviço público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. Ele também foi condenado a ressarcir de R$ 407.208,13 e ao pagamento de multa civil de R$ 814.416,26.


Gomes teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos e a Justiça determinou a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 1.221.624,39.


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