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Justiça nega pedido de indenização a PM que teria ofendido governador do AC na web

Policial fez comentário em postagem do governador Tião Viana em 2013 e chegou a cumprir cinco dias de punição http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. Decisão foi publicada pelo TJ-AC.

A Justiça do Acre negou o pedido de indenização a um policial militar que cumpriu punição http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa por ter postado no Facebook ofensas contra o governador Tião Viana e o ex-senador Aníbal Diniz, em 2013. A decisão – assinada pelo juiz Alesson Braz – foi publicada na terça-feira (25) no Diário da Justiça Eletrônico.


G1 falou com um dos advogados de defesa do PM, que informou que deve se pronunciar sobre o caso apenas na segunda-feira (31).


O policial, de acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-AC), foi punido na época a cinco dias de prisão disciplinar após comentar uma postagem na fanpage de Viana. No entanto, o militar considerou a pena injusta e entrou com processo com o pedido de anulação e ainda R$ 25 mil de indenização por danos morais.


No processo, conforme a sentença, o PM alegou que a postagem não foi feita por ele e sim por um sobrinho, que utilizou seu perfil pessoal. O Estado, por outro lado, apontou que a punição http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa foi “proporcional ao ato” e que cabia a ele “zelar pela senha nas redes sociais”.


A sindicância aberta pela Polícia Militar (PM-AC) após o ocorrido afirmou que “o autor cometeu transgressão disciplinar de natureza grave pelos seus comentários desrespeitosos ao chefe do Executivo Estadual e ao senador”.


Diante disso, o magistrado entendeu que “a responsabilidade é do autor de preservar a sua senha, quer que não seja ele que tenha postado as mensagens na rede social”. Braz acrescentou que, mesmo não sendo supostamente o escritor do comentário, “cabia a ele toda a responsabilidade pelo conteúdo”.


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