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Quem teve CPF negado em app do auxílio emergencial deve refazer pedido, diz Receita

Brasileiros que tentaram se cadastrar no aplicativo da Caixa para receber o auxílio emergencial de R$ 600 e tiveram o pedido negado por suposta irregularidade no CPF devem refazer a operação, orientou a Receita Federal.


O órgão negou que tenha havido erro de aplicativo ou sistema, mas alegou que “o número alto de acessos pode gerar instabilidade”. Segundo a nota da Receita, o aplicativo “CAIXA/Auxílio Emergencial” desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou “um volume excessivo de acessos que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”.


“Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa”, informou o órgão. A Receita orienta a todos que inseriram o CPF tiveram o pedido negado refazer a operação, sempre atento a possível erro de digitação.


Nos primeiros dias da megaoperação de cadastramento dos “invisíveis”, que estão fora do Cadastro Único de programas sociais, houve relatos de quem não conseguiu finalizar o pedido porque o CPF estava irregular. A regularidade cadastral é um dos requisitos para a solicitação do benefício.


Ao insistir no cadastro, caso o aplicativo negue novamente o pedido, a Receita informa que os cidadãos devem consultar sua situação cadastral. Isso pode ser feito por meio da consulta no site da Receita Federal na internet. “Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal”, diz a nota.


É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento das informações se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.


Caso o cidadão verifique a necessidade de regularização de dados do CPF, o órgão permite essa atualização de forma online e gratuita pelo site da Receita, por meio das seguintes opções:


– Pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”.


Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou, de forma excepcional, em uma das unidades da Receita nos Estados. É preciso encaminhar uma lista de documentos.


A Caixa informou que até agora, com base na tecnologia da plataforma do auxílio emergencial, identificou dois problemas envolvendo o CPF do usuário: digitação de dados em forma diferente do cadastrado junto à Receita Federal e a necessidade de até 72 horas para o banco receber e reconhecer a regularização de um CPF.


No caso do problema de digitação, a orientação da Caixa é que os usuários observem discrepâncias. Se no cadastro da Receita algum sobrenome do trabalhador ou da mãe está abreviado ou grafado de forma distinta, é preciso preencher de acordo com esse registro. Caso o cadastro seja preenchido com diferenças, aparecerá mensagem de CPF em situação inválida.


Já na situação de quem já regularizou pendências no CPF, o banco informou que é preciso aguardar até o seu sistema reconhecer a regularização. Isso pode levar até 72 horas. Por isso, é importante que o cidadão tente fazer o pedido após esse período.


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