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STF proíbe abordagem policial com base em cor da pele, sexo e orientação sexual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira uma tese de repercussão geral que será utilizada para nortear abordagens policiais. Os ministros estabeleceram que a busca pessoal sem mandado não pode ser realizada com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.


O Código de Processo Penal autoriza a abordagem nos casos em que houver uma “fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. A tese aprovada usa esse texto como base para estabelecer também o que não pode ser feito.


“A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”, diz o texto aprovado.


O entendimento foi feito a partir de um caso de um homem que foi preso em 2020, em Bauru (SP), com 1,53 gramas de cocaína e condenado por tráfico de drogas. A Defensoria Pública alegou que o fato de ele ser negro contribuiu para a abordagem.


Na análise concreta, a maioria dos ministros discordou do relator, Edson Fachin, e considerou que não houve racismo na abordagem, porque havia outros elementos que permitiam a realização da busca. Entretanto, os ministros concordaram em estabelecer a tese, que passa a valer para todos os casos semelhantes.


 


 


 


Por Agência O Globo


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