Pesquisar
Close this search box.
1200 x 250

Por unanimidade, STF decide que separação judicial não é requisito para o divórcio

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (8), que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar.


O entendimento do STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento.


Com isso, os ministros estabeleceram que “a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma”. Determinaram que “preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente”.


 


Prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Ou seja, sem a necessidade de etapas prévias, nem mesmo um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.


Os ministros decidiram ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo.


Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3. Os ministros que divergiram sustentaram que essa modalidade deveria persistir como uma medida a ser tomada pelos casais antes de uma decisão definitiva sobre o destino da união.


Votaram nesta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André MendonçaAlexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn
(ac) banner ofertas qua e qui verde 15e16 05

Últimas Notícias