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STJ dispensa vítima de violência doméstica de confirmar acusação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (8) que mulheres vítimas de violência doméstica não precisam confirmar a acusação contra o agressor em uma audiência na frente de um juiz.


A decisão do STJ serve de orientação para as instâncias inferiores tratarem casos semelhantes aos discutidos pela Corte.


Os ministros da Terceira Seção discutiram a aplicação de trecho da Lei Maria da Penha que trata de uma audiência preliminar prevista para ocorrer antes da análise dos elementos da denúncia contra o agressor.


O caso foi levado ao STJ porque alguns tribunais de Justiça estavam determinando que a vítima teria que reiterar a representação contra o agressor nessa audiência antes da análise do recebimento da denúncia e da decisão de transformar o homem em réu.


Por unanimidade, os ministros entenderam que essa audiência só deve ser realizada caso a vítima manifeste o interesse de desistir da acusação antes da análise da denúncia. Essa medida foi adotada como mecanismo de proteção das vítimas, para evitar que uma eventual pressão force a vítima a desistir.


Segundo os ministros, não há necessidade de que a vítima vá até um juiz confirmar a acusação feita na representação. O colegiado fixou ainda que se a vítima não comparecer não cabe ao juiz entender a ausência como retratação.


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