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IR 2023:Receita Federal antecipa declaração para quinta-feira

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (8) que foi antecipado para esta quinta-feira (9) a liberação do programa do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. O programa deve estar disponível a partir de 9h.


De acordo com a Receita Federal, a antecipação da liberação do programa do IR “ajuda o contribuinte”.


“Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para download do programa]”, acrescentou o órgão.
O Fisco lembra, porém, que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início somente em 15 de março. O prazo se estenderá até 31 de maio neste ano.


Os grupos prioritários, para recebimento das restituições (por ordem), são:


  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

    Normalmente, após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento tinha por regra a data de entrega das declarações.


    Neste ano, porém, a Receita Federal informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).


    Por exemplo: um contribuinte que não está nos grupos prioritários entrega a declaração em 15 de março, logo no início do prazo legal, e não apresenta declaração pré-preenchida ou informa o PIX. Ele receberá a restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, em 31 de maio (que tenha usado esses procedimentos).


    A explicação da Receita Federal é que está sendo criada uma outra faixa de prioridade, incluindo os contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o PIX para recebimento dos valores. Eles passarão a “furar a fila”, que antes era estabelecida somente com base na ordem de entrega dos documentos.


    É obrigado a declarar IR em 2023:


    • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
    • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
    • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
    • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

 


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