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Marcos Pitombo vence processo de fake news contra influenciador

O ator Marcos Pitombo. (Foto: Marcus Leoni/Folhapress)
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou o influenciador digital Erlan Martins dos Santos a pagar R$ 15 mil de indenização ao ator Marcos Pitombo, 40, por divulgar fake news no perfil Gato Intruso, no Instagram, e em um canal no YouTube. Ele também terá que pagar os honorários advocatícios e não poderá mais falar mais sobre o tema.


No ano passado, Santos postou vídeos e fotos nas redes sociais e YouTube dizendo que Pitombo teria sido o pivô da separação da influenciadora Gabriela Pugliesi , 37 e Erasmo Viana, 37, com ele quem teria um envolvimento afetivo. O ator negou o relacionamento e entrou na Justiça pedindo a exclusão do boato.


No processo, o ator alega que o réu publicou foto dele, de Viana e um terceiro com legenda em tom de deboche e ironia. Segundo ele, Santos também publicou um vídeo no YouTube comentando a separação do casal com a manchete dizendo que ele teria sido o pivô da separação.


“O perfil lançou mão de uma notícia falsa para criar factoides, gerar cliques e monetizar a pseudo informação caluniosa”, disse a assessoria de imprensa do artista, em fevereiro do ano passado.


A defesa do ator também alegou no processo que o influenciador não excluiu o vídeo e alterou a privacidade da publicação do modo público para o privado, o que não altera o fato que o vídeo continua disponível e pode ser liberado pelo réu a qualquer momento.


Após divulgar a fake news sobre o ator, o réu publicou um vídeo dias depois dizendo que recebeu notificação da justiça e que tomou conhecimento dos boatos por meio do perfil Gato Intruso. Segundo a defesa do ator, Santos continuou falando sobre o boato e que Pitombo estaria escondendo sua orientação sexual, demonstrando falta de compromisso com o jornalismo.


Em sua defesa, Santos não negou que realizou as publicações, mas alegou que não teve a intenção de prejudicar Pitombo. Ele falou que trabalha “com o meio artístico”, que é “seu ganha pão”, o que justifica seu direito de realizar publicações sobre os fatos e que é direito constitucional expor sua opinião.


Fonte: Folhapress


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