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STF mantém efeitos da Lei Seca e decide como constitucional a exigência do bafômetro

Foto: reprodução

STF mantém efeitos da Lei Seca e decide como constitucional a exigência do bafômetro


Por 10 votos a 1, Corte decide também pela proibição de venda de bebida alcóolica às margens de rodovias


Por Tião Maia, com informações do site Auto Esporte


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1 de seus 11 ministros, na quinta-feira, 19, que as multa e outras sanções http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas impostas a motoristas que se recusem a realizar o teste do bafômetro são constitucionais. A decisão foi tomada a partir da garantia constitucional do STF de que a lei nº 11.705, a chamada Lei Seca, e todos os seus efeitos, são legais. Dos 11 ministros, apenas Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, votou contra.


A decisão do STF foi tomada na analise de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ambas ajuizadas em 2008 pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A primeira questionava a proibição da venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais e a segunda indagava a multa pela recusa ao teste do bafômetro.


Os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Alexandre de Morais, André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso consideraram que a lei é integralmente constitucional. A ação considerava como inconstitucional a obrigatoriedade do teste do bafômetro.


Já o Ministro Nunes Marques discordou parcialmente do relator Luiz Fux ao considerar como inconstitucional a proibição do comércio de bebidas alcóolicas nas estradas federais. No entanto, foi vencido pela maioria da corte.


De acordo com o ministro e relator, não há como a obrigatoriedade do bafômetro fazer com que o motorista crie provas contra si mesmo, uma vez que a consequência pela recusa do teste é uma sanção http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa e não penal.


Por fim, Fux afirmou que a Lei Seca é necessária para o combate efetivo a acidentes causados pelo abuso do álcool. Portanto, a exigência da multa na recusa do teste do bafômetro é o único meio eficaz para garantir o cumprimento da lei e não afeta os direitos fundamentais do motorista.


Isso significa que recusar a realização do teste do bafômetro é considerada infração gravíssima. Em nota, a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) declarou que “faz parte do amadurecimento da sociedade discutir temas como estes” e que irá “continuar trabalhando para concentrar esforços e recursos na educação dos cidadãos e não em sua punição”.


A corte analisou também um Recurso Extraordinário (RE) protocolado pela Detran do Rio Grande do Sul. O órgão de trânsito se posicionava contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que anulou o auto de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.


Em 2019, o TJ considerou que a autuação de um condutor que não quis realizar o teste e não apresentava ameaça à segurança no trânsito era arbitrária. Por unanimidade do STF, o recurso foi julgado procedente. Houve o entendimento que a imposição das sanções http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas ao condutor de veículo não fere a Constituição.


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