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Lei municipal concede remissão e redução do IPTU para novas empresas instaladas em Rio Branco

Foto: Reprodução

As empresas já instaladas ou que ainda venham a ser instaladas em 2021 na região dos Distritos Industriais de Rio Branco vão ter direito à remissão e redução da alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O incentivo fiscal foi publicado no Diário Oficial do Acre (DOE) dessa terça-feira (20) e compõe a Lei Complementar nº 108 de 15 de abril.


A remissão do IPTU será apenas para esse ano. As demais taxas, como de coleta e remoção de resíduos sólidos e de entulho, não são incluídas no incentivo.


Para o ano de 2022, a prefeitura está disponibilizando a redução da alíquota do imposto. Para ter direito aos benefícios fiscais, o empresário precisa protocolar um requerimento junto com a documentação da empresa, nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs). A documentação será avaliada pela pela Diretoria de Administração Tributária.


“O benefício concedido por esta Lei Complementar não gera direito adquirido, podendo ser revogado de ofício sempre que se apure qualquer irregularidade na sua concessão ou na sua manutenção, cobrando-se o crédito atualizado e corrigido monetariamente”, diz o artigo 5º da lei.


O benefício deverá ser mantido mediante comprovação do funcionamento da empresa. Essa extensão da remissão ou redução da alíquota será dada após fiscalização in loco de uma equipe da prefeitura.


“A concessão dos benefícios fiscais previstos nesta Lei Complementar não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas”, destaca o artigo 9º da regulamentação.


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