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OAB diz que absolvição de advogado que gravou vídeos com arma se dizendo de facção não exclui processo administrativo

Manoel Elivaldo Júnior foi absolvido da acusação de associação com grupo criminoso. Advogado responde processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo disciplinar na OAB-AC.


Mesmo após a Justiça do Acre absolver o advogado Manoel Elivaldo Júnior de associação com grupo criminoso, a Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC) continua com o processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo disciplinar para apurar a conduta do advogado. A informação foi confirmada pelo presidente da OAB-AC, Marcos Vinícius Jardim.


Júnior foi preso preventivamente em novembro do ano passado após dois vídeos dele circularem na internet, um onde apareceu com uma submetralhadora e em outro afirmando ser membro de facção criminosa. Ele estava em liberdade provisória e usava tornozeleira eletrônica desde fevereiro deste ano.


“O procedimento http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo disciplinar continua. Ele não nega a conduta de ter gravado os vídeos, mas praticou uma conduta infracional, não se portou de forma que um advogado deve se portar, não teve dignidade alguma fazendo aquele tipo de divulgação. Em tese, a absolvição dele não consequencia no arquivamento do processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo disciplinar”, explicou Jardim.


Ao G1, a responsável pela defesa do advogado, Helane Christina, acredita que a absolvição de Júnior no processo criminal pode ajudar na defesa dele no processo de Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-AC.


“Apesar do processo criminal não interferir no processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo, uma absolvição de sentença absolutória beneficia na defesa dele no processo do Tribunal de Ética e Disciplina. Porém, acredito como defesa que ele pode sim ter algum tipo de sanção”, complementou.


Ainda segundo o presidente da OAB-AC, o advogado cumpriu, no período que esteve preso, suspensão cautelar. Ele explicou que o Código de Ética determina que essa suspensão seja de apenas 90 dias, prazo em que ficou sem exercer a profissão.


“Ele já cumpriu essa suspensão cautelar, e ficou menos de 90 dias presos. Ou seja, logo que saiu já teve o direito de reativar a carteira dele. Ele está ativo e pode advogar”, garantiu.


Jardim falou também que existe um prazo definido para conclusão do processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo, porém, o Tribunal de Ética do órgão age de forma célere para concluir os trabalhos de apuração da conduta do servidor.


“Mesmo com a absolvição, a OAB pode entender que ele não teve uma conduta digna, não se portou de forma correta e ética. O grau de sanção é o tribunal que vai deferir, se é suspensão, advertência, se é uma censura. Exclusão não vai acontecer porque ele não foi condenado por crime”, concluiu.


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