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Prefeita veta estatuto que exclui casais homoafetivos do conceito de família em Rio Branco

Documento que vetou integralmente PL foi protocolado na Câmara de Vereadores na quinta-feira (19). Estatuto tinha sido aprovado na Câmara no último dia 5 de abril.


A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, vetou integralmente na quinta-feira (19), o projeto de Lei que estabelece o Estatuto da Vida e da Família. O PL foi aprovado na Câmara de Vereadores de Rio Branco, no último dia 5 de abril, por dez votos contra três.


O projeto de lei tem gerado debates por descrever que família deve ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, excluindo, assim, os casais homoafetivos do conceito de família.


Foi protocolado um documento na Câmara de Vereadores em que a prefeitura anexou o parecer tanto da Procuradoria Geral do Município, como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Acre (MP-AC).


Tanto o MP-AC como a OAB se manifestaram contra o estatuto e apresentaram recomendação à prefeitura para que o texto fosse vetado. A justificativa deles foi de que o projeto de lei apresenta diversas inconstitucionalidades.


Entendimento do MP

A procuradora Patrícia Rêgo informou que o trecho do projeto de lei onde ocorre maior inconstitucionalidade está justamente na definição dada à família. O MP-AC recomendou no último dia 10 de abril, o veto do estatuto.


“Apesar do foco ter sido dado aos casais homoafetivos, o estatuto exclui qualquer outro tipo de família, mães solteiras que criam seus filhos sozinhas, avós que criam seus netos, irmãos. Isso exclui de políticas públicas uma grande parte da população”, destacou a procuradora.


O órgão considerou que as famílias formadas por pessoas unidas ou não por laços de sangue, as chamadas famílias anaparentais, não foram contempladas no projeto de lei aprovado pelos vereadores. E, por isso, pede que a prefeitura não sancione o PL.


Parecer da OAB

O presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Assuntos Legislativos da OAB-AC, Charles Brasil, explicou que o PL foi considerado inconstitucional no aspecto informal e material.


“No ponto de vista formal significa dizer que quem tem competência para legislar sobre direito civil é a União. No aspecto material, que está tratando da questão da família, sexual, religiosa e do direito à vida”, pontuou Brasil.


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