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Mulher ganha indenização na Justiça após levar ‘gravata’ de segurança em casa noturna de Rio Branco

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Ela vai receber indenização em duas parcelas de R$ 700, segundo TJ-AC. Inbox diz que provas não mostram que caso ocorreu dentro da casa noturna ou que foi praticado por funcionário do local.

A casa noturna Inbox Pub foi condenada a pagar duas parcelas de R$ 700 para uma cliente que afirmou ter sido agredida por um segurança do local. A condenação foi divulgada, na sexta-feira (2), pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e diz que a mulher teria levado uma “gravata” de um segurança da casa noturna e sido expulsa de forma violenta do local.


Em nota ao G1, o advogado da casa noturna, Rafael Vieira, informou que as provas apresentadas pela mulher não comprovam que o caso ocorreu dentro da casa noturna ou que foi praticado por funcionário do local. Segundo ele, também não foram anexadas fotos ao processo.


A reportagem entrou em contato com o advogado da vítima, Sávio Duarte, para obter maiores informações, mas não teve sucesso.


“No caso de prova testemunhal, consta nos autos que a autora requereu a oitiva de uma amiga íntima, sendo desqualificada à condição de testemunha desta, pela própria juíza leiga, ouvindo-a na condição de informante, apenas. Diferentemente como decorre com a testemunha, o informante não possui compromisso em falar a verdade, muito embora se espera dela que também fale a verdade, independentemente de compromisso”, disse Vieira.


A defesa do Inbox Pub acrescentou ainda que após o caso, que ocorreu em 2015, a casa noturna vem passando por diversas transformações estruturais.


“A casa noturna, preocupada com o bem-estar dos seus clientes/consumidores, após o fato descrito acima, tratou de equipar o local com sistema de monitoramento por imagens (câmeras), na tentativa de identificar possíveis ocorrências no seu interior, bem como na parte externa do estabelecimento”, concluiu.


Na decisão, a Justiça informou que a mulher, que estava na festa, resolveu ir embora e como estava chovendo, ficou esperando do lado de fora do local, no canto do portão de entrada. O segurança teria pedido que ela saísse e ela se recusou. Após isso, o homem tera dado uma “gravata” na cliente e jogado ela no meio da rua.


A mulher alegou ter sido “humilhada e constrangida”, já que o fato ocorreu na frente de várias pessoas.


“É dever legal da ré garantir a segurança e incolumidade de seus frequentadores, o que no caso não ocorreu com a autora, visto que foi violentamente expulsa do estabelecimento reclamado, frise-se, mesmo não cometendo nenhuma irregularidade que possa justificar a atitude do preposto da ré”, afirmou a juíza Lilian Deise.


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