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Contemplados por editais de cultura devem devolver mais de R$ 10 mil a FEM por irregularidades

Duas pessoas vão ter que devolver recursos dados pela FEM por não terem aplicado corretamente o recurso.

A Justiça do Acre determinou que duas pessoas contempladas por editais da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM) devolvam o dinheiro recebido ao órgão estadual por irregularidades na prestação de contas.


Com isso, os idealizadores beneficiados vão ter que devolver mais de R$ 10 mil por não terem aplicado corretamente o recurso, usá-lo para outros fins ou ter cometido erros no momento de justificar o uso deles.


A decisão é do Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 12.


Kamyla Farias, advogada da FEM, explicou que a decisão da Justiça se refere a uma série de ações ingressadas pela fundação, todas elas relacionadas a irregularidades no momento de prestação de contas.


“Em um dos casos, a pessoa não prestou conta de nada e vai ter que devolver o recurso todo. Em outros casos as pessoas prestam contas parcialmente ou fazem isso errado e, às vezes, usa o recurso para outros fins. Antes de ingressar com o processo, a FEM notifica a pessoa, publica no Diário Oficial a lista dos inadimplentes e tenta essa regularização”, pontua Kamyla.


No primeiro caso, a Justiça determinou que seja feito o ressarcimento de R$ 7.750 mil. A beneficiada teve um projeto selecionado pelo Edital de Incentivo Direto, mas não cumpriu os compromissos e obrigações estabelecidos no contrato que repassou o dinheiro para a execução do projeto inscrito no edital.


Já no segundo caso, o projeto cultural foi subsidiado com R$ 3 mil pelo Fundo Estadual de Fomento à Cultura. O responsável, que foi contemplado no Edital de Pequenos Apoios e Intercâmbio, não comprovou a aplicação do recurso.


Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), em ambos os casos não houve a contraprestação combinada com a FEM.


“Quando a pessoa pega um recurso, ela assina um termo de compromisso e ela fica ciente de que vai precisar prestar contas. A FEM orienta, diz como o projeto tem que ser feito e o que precisa fazer para prestar contas. Quando vamos à Justiça é porque já esgotamos todos os meios. Nossa ideia não é que a pessoa devolva o dinheiro, mas que ela execute o projeto”, finaliza Kamyla.


Outras sentenças

Em novembro, o Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco também determinou que uma pessoa beneficiada com edital da FEM devolvesse R$ 6.240 por inadimplência. Já em dezembro, o Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco condenou outra pessoa beneficiada a pagar R$ 5 mil por não prestar conta da verba pública destinada.


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