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Justiça condena motociclista por dirigir embriagado e matar bebê de dois meses

Decisão, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, cabe recurso. Motociclista foi condenado a pagar R$ 40 mil à mãe da criança por danos morais.

A Justiça do Acre condenou um motociclista a pagar uma indenização de R$ 40 mil por atropelar e matar um bebê de dois meses enquanto dirigia embriado. A decisão, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, sentenciou o homem por danos morais.


Na condenação, a juíza Zenice Cardoso determinou que a indenização seja “de 2/3 do salário mínimo com vencimento a partir dos 18 anos da menor até os 25 anos, quando a fração será reduzida para 1/3 do salário mínimo vigente até os 65 anos da autora [a mãe]”.


“A perda do filho é dor e sofrimento psíquico irreparável, violação à direito da personalidade, exemplo maior de dor e sofrimento a configurar o dano moral, sem que seja necessário discorrer fundamentando exaustivamente que tal perda consiste em dano moral”, disse a magistrada.


A decisão cabe recurso, mas para Zenice o motociclista dirigia “sem a cautela necessária para a via, sob efeito de substância alcoólica, e deu causa ao acidente, patente que agiu com culpa, dirigindo negligentemente sem cautela, e sob efeito de álcool”.


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