A juíza plantonista Bruna Barreto Perazzo Costa, da Vara de Plantão do carnaval, concedeu, no sábado, 1º de março, uma liminar determinando que a Polícia Militar do Acre (PMAC) não impeça a realização de eventos carnavalescos nos dias 4 e 5 de março de 2025, em Xapuri. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Anderson Pereira de Mattos e Joseny Ferreira do Nascimento, responsáveis pela organização das festividades. A decisão foi repassada pelo advogado dos impetrantes, Everaldo Pereira ao ac24horas.
Segundo os organizadores, foi solicitado o alvará de funcionamento e a licença de segurança para a circulação de um trio elétrico durante o Carnaval que contará com o show de Wanderley Andrade e Zumbox.
No entanto, o comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Xapuri, 1º Tenente Marcos Roberto Farias de Souza, indeferiu o pedido sob a alegação de falta de efetivo policial, já que os militares da unidade estariam envolvidos no policiamento de outro evento realizado na noite anterior.
Além disso, a PM argumentou que o pedido foi protocolado fora do prazo previsto na Portaria PMAC nº 147/2024, o que também fundamentaria a negativa.
A juíza plantonista, ao analisar o pedido, destacou que não cabe à Polícia Militar autorizar ou vetar a realização de eventos festivos, cabendo apenas a adoção das medidas necessárias para garantir a segurança pública e realizar o policiamento preventivo. A magistrada ressaltou que a atribuição de autorizar ou não eventos públicos é da gestão municipal, desde que respeitadas as normas urbanísticas e ambientais.
A juíza também afastou o argumento de falta de efetivo, destacando que a segurança pública é dever do Estado e que eventual deficiência de pessoal deve ser solucionada por meio de remanejamentos internos ou outras providências administrativas, não podendo restringir direitos fundamentais, como a liberdade de reunião e a livre iniciativa.
Outro ponto abordado foi o prazo de solicitação da licença. Segundo a decisão, a própria Portaria PMAC nº 147/2024 não prevê a proibição do evento em caso de atraso no protocolo do pedido, mas apenas a aplicação de uma taxa adicional.
Diante disso, Barreto deferiu a liminar e determinou que a Polícia Militar se abstenha de impedir a realização do evento e que adote as providências de segurança necessárias. Além disso, determinou que a licença de segurança seja expedida, caso os documentos exigidos tenham sido apresentados.
O caso envolve a programação carnavalesca promovida pelo Clube Savana, que inclui shows de Zumbox e Wanderley Andrade, com atividades previstas nas proximidades do Imirante, em Xapuri.
A Polícia Militar e a Procuradoria do Estado serão notificadas da decisão e terão prazo de 10 dias para apresentar informações.
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