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TRE nega recurso e enfatiza que é competência exclusiva de Bocalom renovar contrato de educadores

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Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom I Foto: Whidy Melo/ac24horas

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, composto por 7 juízes, decidiu nesta terça-feira, 10, por unanimidade, negar improcedência do recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Município de Rio Branco, que pedia autorização da corte para que o prefeito Tião Bocalom pudesse renovar o contrato de mais de 500 profissionais da educação especial que cuidam de crianças com espectro autista.


O Presidente da Corte, desembargador Júnior Alberto, esclareceu aos presentes que o TRE não estava autorizando nem desautorizando nada, pois neste momento esta decisão não cabe a Corte, que não tem competência para responder consultas referentes a casos concretos.


O TRE/AC entendeu que a decisão de prorrogar o contrato com professores é única e exclusivamente do prefeito.


Sem impedimento para executar o ato administrativo, Bocalom deve regularizar a situação desses trabalhadores ainda esta semana, apesar de correr risco de ainda ser representado por alguma coligação adversária que poderia alegar conduta vedada ou abuso de poder político em uma ação judicial eleitoral.


O ac24horas apurou que pelo menos três pareceres da PGM recomendavam a não renovação dos contratos e que o correto era realizar um novo processo seletivo. Em maio deste ano, a secretária municipal de educação, Nabiha Bestene, chegou a publicar a abertura de comissão do processo seletivo, mas o ato foi anulado pelo prefeito. Pelo menos 3 mil crianças seriam prejudicadas nessa ação por não ter profissionais para orientá-las.


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