O desembargador do Tribunal de Justiça do Acre, Roberto Barros, deferiu nesta quinta-feira (26) o pedido de tutela antecipada para pensionamento provisório em desfavor do Estado do Acre, em favor da família de Géssica Melo de Oliveira, morta a tiros em uma perseguição policial em dezembro de 2023, em uma estrada no interior do estado. A decisão é uma revisão do indeferimento do pedido feito pela juíza Zenair Ferreira Bueno, no dia 17 de setembro, que havia avaliado ser “mais conveniente” aguardar o término da instrução processual em relação à responsabilidade dos agentes envolvidos no caso.
Entenda o caso:
Ao analisar o caso, o desembargador escreveu que é possível extrair do inquérito policial acostado aos autos que a conduta adotada pelos policiais envolvidos na ação policial – Cleonizio Marques Vilas Boas e Gleyson Costa de Souza – levou à morte de Géssica Melo de Oliveira, e que diante da narração dos fatos, há a existência de todos os requisitos para o deferimento do pedido.
Em razão disso, Barros determinou que o Estado do Acre faça o pensionamento mensal provisório no valor de 1 salário mínimo vigente, o equivalente a 1/3 do salário mínimo para cada filho, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitados a ocorrência de 30 (trinta) dias.
Géssica Melo era enfermeira, autônoma, e deixou três filhos. Dois meninos de 7 e 12 anos, e uma menina de 3 anos.