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Polícia investiga vazamento de vídeos íntimos entre professor e pastor no Acre

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Vazamento de imagens iniciaram na última terça-feira (23) — Foto: Aline Nascimento/g1

Desde a última terça-feira (23), a população do Acre é surpreendida com o vazamento de vídeos de um professor de 31 anos de Rio Branco tendo relações sexuais com presbítero de igreja evangélica no Acre e outras pessoas. Com a exposição das imagens, que configura crime, o Ministério Público Estadual (MP-AC) requisitou que a Polícia Civil instaure um inquérito para investigar o caso. Entenda mais abaixo.


g1 conversou com o advogado Felipe Valente, que defende o professor, e foi informado que foram registrados três boletins de ocorrência: um por vazamento indevido de imagens íntimas, outro por uso indevido da imagem por um site de notícias e outro por estarem se passando por ele para venderem os vídeos.


“Ele está abalado, recebendo ameaças, com muita medo de sair de casa. Os familiares dele estão temendo pela vida dele e procurou ajuda psicológica”, acrescentou.


Ainda segundo a defesa, o cliente alega que não vazaria esse tipo de material íntimo por ser uma pessoa conhecida na capital acreana. “Ele ainda não sabe quem vazou o vídeo, está procurando quem foi o autor desta atrocidade. Ele não sabia que estava sendo gravado, nenhum dos vídeos”, afirmou.


Os vídeos viralizaram nas redes sociais e foram compartilhados diversas vezes em grupos de mensagens. O primeiro a vazar mostrava um presbítero casado da Igreja Assembleia de Deus na cama com o professor. A igreja informou que afastou a vítima das funções e presta apoio psicológico para ele e a família.


A partir desta gravação, outros vídeos íntimos, sempre com o professor, começaram a repercutir na internet. O advogado relatou também que o cliente pediu afastamento do trabalho.


Ministério Público pediu que a Polícia Civil investigue o caso — Foto: Tiago Teles/Ascom MP-AC

Ministério Público pediu que a Polícia Civil investigue o caso — Foto: Tiago Teles/Ascom MP-AC


‘Não podemos banalizar esse tipo de conduta criminosa’, diz procuradora

 


Nesta sexta (26), o MP-AC divulgou que requisitou uma investigação contra o vazamento. O pedido foi feito pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV) e a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania à Delegacia-Geral de Polícia Civil.


No documento, o MP destaca que, conforme o art. 218-C do Código Penal, “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir ou expor à venda, publicar ou divulgar conteúdo, sejam imagens ou vídeos com cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento é crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não configurar crimes mais graves.”


“O inquérito já foi instaurado, está sob segredo de Justiça e avançando. Não podemos revelar para não atrapalhar. É um crime muito grave, é tanto que a pena é alta, de 1 a 5 anos, e não podemos banalizar esse tipo de conduta criminosa. Vi muitos comentários de piadas jocosas, mas a questão é que esse tipo de conduta criminosa mata”, explicou a coordenadora-geral do CAV, procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo.


A assessoria de comunicação da Polícia Civil informou que recebeu a requisição e já instaurou um inquérito para investigar o crime.


A procuradora destacou que, de forma célere, será possível identificar a pessoa que vazou os vídeos e responsabilizá-la criminalmente. Além disso, a coordenadora ressaltou que é crime também compartilhar, armazenar e qualquer outro tipo de publicização com as imagens.


“Imagina ter um vídeo da sua intimidade, do seu corpo sendo mostrado. Isso é ultrajante , humilhante e vergonhoso. Vivemos em um estado democrático de direito onde a intimidade deve ser respeitada, a vida íntima e sexual das pessoas só diz respeito a elas. A internet não é uma terra lei, esse vazamento de dados é tipificado, é uma conduta criminosa”, pontou.


A coordenadora frisou ainda que esse tipo de exposição causa traumas profundos nas vítimas e ainda são alvos de zombaria por parte do público. “Qualquer sociedade civilizada deveria ter empatia com essas vítimas, que tiveram suas vidas expostas. Não vi, nos últimos dias, isso acontecer. É preciso ressaltar que a responsabilidade não é apenas criminal, mas podem ser responsabilizadas civilmente, a vítima tem direito a uma indenização”, confirmou.


Até esta sexta, o CAV recebeu uma mensagem de uma suposta vítima. A procuradora destaca que o centro está à disposição dessas pessoas com apoio psicológico, social e assistencial.


Elas estão em choque, o que é natural, envergonhadas. Tivemos conhecimento pela imprensa, pelas redes sociais e voluntariamente, porque é uma ação pública que não depende de representação da vítima, requisitamos um inquérito”, concluiu.


É seguro gravar e enviar conteúdo íntimo?

 


  • • A primeira recomendação é não mandar foto ou vídeo íntimo para ninguém.
  • • Caso mande, tenha confiança que a pessoa, ao receber, não irá compartilhar ou postar as imagens.
  • • Caso faça imagens íntimas e armazene em seu celular, computador ou notebook, fique atento à segurança: os aparelhos devem conter senhas e dupla autenticação.

 


Vazou! E agora?

 


  • • A primeira providência é procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência
  • • A vítima deve levar informações como: para quem enviou o conteúdo e se há suspeita de quem tenha vazado
  • • Caso a suspeita seja de alguém com que a vítima tem ou teve algum vínculo afetivo – ex ou atual marido, namorado, companheiro – a orientação é que o registro seja realizado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, uma vez que o crime se enquadra como violência doméstica. Nessa situação, a medida protetiva poderá ser solicitada dependendo do caso
  • • Caso não tenha vínculo afetivo, o boletim poderá ser feito em qualquer delegacia

 


Recebeu algum conteúdo? Não compartilhe!

 


  • • Ao receber vídeo ou foto íntima de outra pessoa, não compartilhe as imagens. Você também pode responder pelo crime, só de compartilhar o conteúdo.
  • • Além disso, apague o conteúdo imediatamente.

 


Você vazou conteúdo? Pode pegar até cinco anos de prisão!

 


  • • Se você divulgou ou compartilhou algum conteúdo íntimo de outra pessoa, saiba que pode responder criminalmente pela ação.

 


Veja o que consta no artigo 28-C da lei 13.718/18:


  • • Conforme a lei 13.718/18, em caso de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática – que contenha cena de sexo sem o consentimento da vítima”, a pena pode variar de um a cinco anos de reclusão.
  • • A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

 


Fonte:G1 Acre

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