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Acreanas sofrem stalking a cada 3 dias e violência psicológica é a maior da Amazônia

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FOTO: REPRODUÇÃO

O stalking é um fenômeno da violência contra a mulher que apesar de registrar queda de 3,5% entre 2022 e 2023, ainda é um drama para dezenas de acreanas, pois há pelo menos um caso a cada três dias no Estado, de acordo com os números publicados nessa quinta-feira (18) pelo Anuário da Segurança Pública 2024.


Já a violência psicologia aumentou consideravelmente entre 2022 e 2023, saindo de 271 casos para 378 no período de apenas um ano. O crescimento é de 39,5%. Em vários Estados da Amazônia a violência psicológica contra mulheres tem reduzido, mas no Acre esse crime registra a maior taxa entre os Estados do Norte.


Em entrevista ao G1 no ano passado, a advogada Gisele Truzzi, especialista em crimes digitais, disse que a principal característica desse crime é a repetição: “a perseguição reiterada é o primeiro sinal de alerta”, explica.


Segundo ela, o stalking consiste em uma série de comportamentos que, acontecendo de forma repetitiva, tolhem qualquer forma de liberdade da vítima — de não se sentir confortável em publicar conteúdo nas redes sociais até ter medo de andar na rua.


Além do stalking, os dados gerais mostram que o Brasil ainda é um país hostil às mulheres em vários aspectos, pois números de violência contra a mulher subiram. Em 2023, foram 8.372 tentativas de homicídio de mulheres, o que significa um crescimento de 9,2%. Desse total, 33,4% foram tentativas de feminicídio, o que representa um crescimento de 7,1% em relação ao ano passado — e o stalking se desponta cada vez mais com aumento de 34,5% no País.


“No ano de 2023 foram 1.467 mulheres vítimas de feminicídio, o maior número já registrado desde que a lei foi criada. Essa quantidade é alta e não se distribui de forma homogênea pelo país. Enquanto a taxa nacional de feminicídio em 2023 é de 1,4 mulheres mortas por grupo de 100.000 mulheres, 17 estados têm taxas mais altas do que a média nacional”, diz trecho do Anuário, compilado pelo SBTNews.


Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, traz em seu texto diversas formas de violência que podem ser praticadas contra a mulher. Uma das formas é a violência psicológica, que também pode ser chamada de “agressão emocional”. O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais, em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.


Trata-se de uma forma de violência de difícil identificação, pois o dano não é físico ou material. Muitas vítimas não se dão conta de que estão sofrendo danos emocionais.


Por exemplo, podem caracterizar violência psicológica atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a autoestima da vítima e podem desencadear diversos tipos de doenças, tais como depressão, distúrbios de cunho nervoso, transtornos psicológicos, entre outras.


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