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Passe livre para estudantes no trajeto entre casa e escola pode ser padronizado; entenda

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Ônibus municipal trafega em faixa exclusiva na cidade de São Paulo André Ribeiro/The News 2/Estadão Conteúdo

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar, na terça-feira (18), um projeto de lei que padroniza as regras para concessão do passe livre estudantil em todo o país.


Se for aprovado e não houver recurso para votação no plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.


Pelo projeto, a gratuidade no transporte rodoviário e semiurbano será assegurada a todos os estudantes matriculados em instituição regular de ensino, com frequência comprovada, mediante o subsídio integral da tarifa.


A regra vale para o trajeto casa-instituição de ensino.


“Na busca por oportunidades de adquirir e consolidar conhecimentos, os estudantes deparam-se com limitações de ordem financeira, pela dificuldade ou impossibilidade de custear o valor das passagens do seu transporte diário entre a sua moradia e o local de estudo”, justifica o autor da proposta, senador Izalci Lucas (PL-DF)


“Entende-se por transporte semiurbano aquele que, embora prestado em áreas urbanas contíguas, com características operacionais típicas de transporte urbano, transpõe os limites de perímetros urbanos, em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas, inserindo-se aquele que atende, por tais peculiaridades as áreas limítrofes de unidades federadas”, diz o texto.


O relator da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), incluiu uma emenda que dá liberdade aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios a levarem em consideração a renda familiar na concessão do benefício, bem como estabelecer limite de viagens por mês para cada estudante.


Segundo o projeto, os custos com passe livre deverão ser arcados pelo poder público onde está localizada a instituição em que o aluno for matriculado. O benefício deverá ser regulamentado pelo órgão gestor do Poder Executivo estadual, municipal e distrital.


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