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Procon do Acre garante que fiscalização para proibir uso de cerol vem sendo realizada

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Em outubro no passado, um jovem de 25 anos morreu degolador por uma linha de cerol (vidro moído e cola) ao ser atingido quando trafegava em uma motocicleta.


A morte provocou uma grande comoção e suscitou debates sobre a fiscalização do uso e da comercialização deste tipo de linha na capital acreana. Entre as novidades, foi criada uma lei que delimita espaço para a prática do uso de soltar pipas. A lei, inclusive, foi batizada de “Lei Fernandinho”, homenagem a Fernando Moraes Roca Junior, o jovem degolado.


Nesta semana, o ac24horas procurou os órgãos de fiscalização para saber, se após três, se existe um trabalho para impedir que novas tragédias aconteçam ou se será mais uma lei a entrar no esquecimento.


Conforme o Procon do Acre, existe um trabalho contínuo sendo feito na fiscalização da comercialização de linhas com cerol.


De acordo com John Linneker, as atividades vêm sendo realizadas por meio da Operação Cerol Mata, que vem sendo cumprido em parceria com os órgãos de segurança pública e empresas privadas. “Estamos acompanhando todos os procedimentos para que não aconteça a venda de produtos relacionados a fabricação do cerol e da linha chilena. Na última segunda-feira, começamos um trabalho de notificação de estabelecimentos que possam vender esse tipo de material, além do trabalho que fazemos com a equipe de educação para o consumo está realizando palestras para conscientizar a população de que a prática é ilegal”, afirma.


Rio Branco tem uma lei, do ano de 2020, sancionada pela então prefeitura Socorro Neri, que proíbe a comercialização do cerol (vidro moído e cola), a comercialização da linha chilena (linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio) e a comercialização de qualquer produto similar utilizado no ato de empinar pipas, que contenham elementos cortantes.


A lei diz ainda que o estabelecimento que comercializar e/ou fabricar o cerol, ou linhas que contenham elementos cortantes, está sujeito à aplicação das seguintes penalidades, que vão de aplicação de um multa de R$ 2 mil, até a cassação do Alvará de Funcionamento.


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