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Receita publica novas regras para inscrição no CPF: Saiba como regularizar o documento

A Receita Federal publicou novas instruções para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), voltadas para os brasileiros que ainda não constam na base de dados ou que tenham cadastro irregular.


Aproximadamente um ano atrás, uma nova lei foi sancionada estabelecendo que o CPF deve se tornar o único número de identificação do brasileiro, em substituição ao antigo Registro Geral (RG), que consta na Carteira de Identidade Nacional (CIN).


Segundo o governo federal, essa mudança deve acontecer até 2033. Por causa disso, todos os brasileiros devem checar se seus CPFS estão regularizados ou, caso não tenham cadastro, se inscrever na plataforma online da Receita.


Até então, apenas algumas pessoas eram obrigadas a ter um CPF, como aquelas que constam como dependentes no Imposto de Renda ou pretendem realizar serviços financeiros diversos, como abrir uma conta no banco.


Caso você não tenha um número de CPF, basta entrar no site da Receita Federal e clicar em “Meu CPF” logo na primeira tela. Depois, entre em “inscrever-se no CPF” e preencha todos os dados requisitados.


 


Regularização


 


Com as novas regras, o CPF pode apresentar algumas classificações:


Ainda na aba “Meu CPF”, é possível clicar em “Consultar CPF”. Se o seu CPF estiver “Pendente de regularização”, você deve checar exatamente qual declaração do Imposto de Renda está faltando por meio do portal e-CAC.


·Regular: com o cadastro atualizado e a entrega da declaração do Imposto de Renda em dia;


·Pendente de regularização: quando alguma declaração do Imposto de Renda não foi entregue.


Assim que o documento for enviado, o que pode ser feito por meio do aplicativo ou do site, Meu Imposto de Renda, seu CPF ficará regular.


Outra possibilidade é o seu CPF constar como suspenso. Neste caso, você deve pedir a regularização do cadastro através do site e agendar a entrega dos documentos faltantes para a Receita Federal.


Caso o seu CPF tenha sido incluído indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado”, é preciso agendar um atendimento.


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