Uma operadora de cartão de crédito foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil a um cliente por reduzir o limite de seu cartão sem aviso prévio. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Na ação, o consumidor informou o limite do cartão foi reduzido de forma unilateral, sem aviso prévio. Além disso, alegou que a redução foi feita apenas duas semanas após ele ter desbloqueado o cartão. Ele sustentou ainda que não recebeu nenhum comunicado e que sofreu grandes transtornos.
Cartão foi recusado
A empresa disponibilizou ao consumidor um limite de crédito no valor de R$ 2,4 mil. Ele havia utilizado apenas R$ 400 desse total. Dias depois, o cliente tentou fazer compras em um supermercado, mas teve o pagamento com o cartão recusado.
De acordo com a ação, o cliente, por não ter outra forma de pagar as compras no momento, retornou para casa sem os produtos. Após fazer contato com a operadora, foi informado de que seu limite havia sido reduzido para R$ 300.
O colegiado entendeu que a operadora do cartão não comprovou que houve comunicação sobre a redução de limite com antecedência de 30 dias, e que a empresa descumpriu as determinações presentes no regulamento do Banco Central.
Segundo os magistrados, mesmo que seja legítima a redução do limite do cartão, a medida “sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço, o qual gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor”.
Por Extra Economia