O desembargador Roberto Barros, do Tribunal de Justiça do Acre, derrubou a liminar impetrada pela rede de academias Bluefit que, a contragosto de seus franqueados da unidade Bluefit II, em Rio Branco, exigia ser a sucessora no contrato de locação do espaço onde funciona a academia, após a rescisão contratual unilateral que ocorreu a pedido dos franqueados e foi comunicada no último dezembro.
De acordo com o escritório de advocacia Longuini, Khalil e Rigaud, que representa Samantha Bader e Alan Bader, franqueados, depois que seus clientes comunicaram à rede de academia que o contrato da franquia seria rescindido, a Bluefit passou a exigir continuar locando o espaço onde funciona a academia, sendo que este espaço obteve investimento milionário para se adequar aos padrões de qualidade que a franquia desejava oferecer aos seus clientes. Ainda segundo os advogados, o aditivo de contrato que embasaria o pedido da Bluefit, no qual a rede figuraria como Interveniente Anuente, jamais retornou assinado para os franqueados, o que invalidaria o acordo.