A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta quarta-feira (20) para os trabalhadores com carteira assinada.
Nesta parcela, são descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — deixando o valor menor do que o primeiro pagamento.
Os funcionários que anteciparam o recebimento da primeira parcela do benefício por ocasião de férias também receberão o restante da gratificação neste mês.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Têm direito ao décimo terceiro salário todos os funcionários com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Assim, o mês em que a pessoa tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como o período inteiro, com pagamento integral do benefício relacionado àquele mês.
Além disso, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação.
Porém, no caso de aposentados e pensionistas, o pagamento do décimo terceiro salário foi antecipado para maio e junho deste ano, tanto para quem recebe até um salário mínimo, quanto para valores superiores.
Como é feito o cálculo?
O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que trabalharam menos tempo recebem o valor proporcional.
O cálculo considera cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, que darão a ele o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Com isso, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Quais são os descontos da segunda parcela?
O valor pago ao empregado na segunda parcela do décimo terceiro equivale ao salário de novembro, mas descontando a contribuição ao INSS e o IR. Esses descontos variam conforme o valor do salário bruto mensal.
Veja as tabelas abaixo: