Laudo aponta irregularidades e edifício Luiz Pedro deverá ser interditado em Rio Branco

FOTO: JARDY LOPES


 


Construído na década de 1970, sendo, portanto, um dos mais antigos da cidade, o edifício “Luiz Pedro”, na esquina da Rua Marechal Deodoro com a Avenida Epaminondas Jácome, deverá ser interditado no prazo de 60 dias, conforme determinação do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) na edição do Diário Eletrônico de terça-feira, 8.


Segundo o órgão controlador, durante a instrução do Inquérito Civil, foi apurado a necessidade de intervenção para reabilitação do uso da edificação, em especial, do último andar, dado o risco de sinistro por ruína estrutural. Além disso, através de Laudo Técnico, elaborado por técnico ministerial habilitado, ficou demonstrado o flagrante perigo à vida e à integridade física dos moradores que residem no Edifício, bem como aos frequentadores das lojas comerciais do piso térreo.


Este ano, já com novo laudo elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Acre, foi informado que a edificação não possui projeto contra incêndio e pânico aprovado perante a Diretoria, sendo alertado acerca da necessidade de instalar os preventivos devidos nas áreas comuns, bem como retirar as grades que antecedem os apartamentos de cada pavimento, uma vez que limitam a rota de fuga.


O Departamento de Vigilância Sanitária, verificou que o edifício está em péssimas condições de conservação, inábil à aprovação das condições sanitárias, estando suas paredes, pisos, janelas e basculantes desgastados e/ou deteriorados, com risco de acidente, sendo necessário a interdição junto a prefeitura de Rio Branco.


Recomendar ao Município de Rio Branco, na pessoa de seus representantes legais: No prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à interdição do Edifício Luiz Pedro, localizado na Rua Marechal Deodoro, n. 148, Centro, mediante a expedição do Auto de Interdição, mantendo-o nessa condição até o cumprimento do que estabelece as normas quanto à regularidade estrutural do prédio, das normas sanitárias e de incêndio e pânico, devendo os moradores serem notificados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”, diz o documento.


O MP destaca ainda que se necessário os moradores terão que ser direcionados ao aluguel social. ” No prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao cadastramento socioeconômico das famílias que serão afetadas pela interdição, devendo estas, se for o caso, serem beneficiadas com aluguel social provisório, até a conclusão das obras necessárias à regularização da edificação, como uma forma temporária de prover o direito à moradia digna”, encerrou.


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