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MP de São Paulo pede soltura de torcedor do Flamengo preso pela morte da palmeirense

O Ministério Público de São Paulo pediu na manhã desta quarta-feira (12) a liberdade do torcedor do Flamengo Felipe Xavier Santiago, de 26 anos, presos pela morte da torcedora do Palmeiras Gabriela Anelli, no sábado (8). Santiago foi preso e indiciado pela Polícia Civil de São Paulo por homicídio doloso consumado.


De acordo com o promotor Rogério Leão Zagallo, as provas não cravam que Santiago jogou a garrafa de vidro que atingiu o pescoço e matou Gabriela.


“Ao que tudo está a indicar, a garrafa que teria gerado a morte de Gabriella não foi lançada por Leonardo, mas por esse torcedor que apresentava o rosto barbado e vestia camisa cinza”, defende Leão, ao pedir a soltura de Santiago.


Em seu pedido à Justiça, o promotor alega que a Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) perdeu a credibilidade para seguir à frente do caso e pede que a investigação seja repassada para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), também da Polícia Civil de SP.


“Por outro lado, para além da inexistência da confissão anunciada pelo Delegado de Polícia César Saad, as imagens que aportaram nesta Promotoria de Justiça evidenciam a necessidade de que a investigação prossiga”, afirma Rogério Leão, ao se referir ao atual delegado responsável pela apuração do crime.


Investigação até aqui

 


Além de Felipe Santiago, a Polícia Civil investiga ao menos dez pessoas que jogaram garrafas na confusão entre torcedores que terminou com a morte de Gabriela. Os investigadores usam uma ferramenta de investigação de reconhecimento facial.


De acordo com o delegado Saad, todas essas imagens estão na unidade de inteligência. Os que forem identificados irão responder individualmente por possíveis crimes cometidos, informou o policial.


Entre os suspeitos está um homem de barba citado pelo promotor Leão em seu pedido de soltura do torcedor do Flamengo (veja abaixo). Ele vestia camiseta branca e foi flagrado em vídeos atirando um objeto contra a torcida do Palmeiras.


Desde o crime, Saad deu três coletivas de imprensa para falar sobre o caso — uma nova declaração está marcada para o começo da tarde desta quarta-feira (12).


Na terça (11), o delegado afirmou que o torcedor do Flamengo indiciado pela morte de Gabriela confessou ter atirado a garrafa e alterou a versão após ter conhecimento da gravidade do caso e do estado de saúde da jovem.


“Um outro ponto que é importante esclarecer: no momento da prisão do autor, ele, ali, ele informalmente, ele confessa que ele estava na briga, que ele estava na confusão e que ele teria arremessado coisas na direção da torcida do Palmeiras. Ele fala: ‘eu arremessei, eu joguei a garrafa'”, afirmou Saad.


 


Leonardo Felipe Xavier Santiago foi indiciado por homicídio doloso.


“Depois, na delegacia, quando ele estava sendo autuado, ele já sabendo do estado grave da Gabriela, ele no interrogatório diz que arremessou pedras de gelo. O que é importante é que as provas testemunhais validaram, foi importantíssimo, foi fundamental pra decisão da prisão em flagrante dele, e isso foi validado pelo poder judiciário”, disse o delegado.


Defensoria pede liberdade e Justiça nega

 


Pais de Gabriela Anelli, jovem de 23 anos que morreu durante confusão entre torcidas — Foto: TV Globo

Pais de Gabriela Anelli, jovem de 23 anos que morreu durante confusão entre torcidas — Foto: TV Globo

No domingo (9), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou um habeas corpus com pedido liminar para que Leonardo deixasse a prisão ao menos provisoriamente. Segundo a defesa, o suspeito não precisa ficar preso de forma cautelar pois não tem antecedente criminal e possui residência fixa.


“Não há elementos concretos a indicar que a permanência do paciente colocará em risco a ordem pública ou econômica, tampouco que criará embaraços à persecução penal ou aplicação da lei penal”, justificou a Defensoria.


No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido: “A liminar somente se justifica quando há flagrante de ilegalidade, hipótese não demonstrada, de forma inequívoca, até o presente momento, em vista das limitadas informações carreadas aos autos”, escreveu o relator da 10ª Câmara de Direito Criminal nesta segunda-feira (10).


 


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