Estudante de Goiás derruba na Justiça bônus regional para o curso de Medicina na UFAC

A polêmica em torno do bônus regional de 15% da Universidade Federal do Acre (Ufac) voltado para estudantes que cursaram o ensino médio no estado ganhou um novo capítulo nesta semana, depois que a Justiça Federal concedeu uma liminar derrubando a bonificação em favor de um estudante paraibano e depois cassou a decisão.


Desta vez, um estudante de Goiânia (GO), Fernando Silvério Vieira Bento Pinheiro, entrou com pedido de liminar pleiteando a declaração de nulidade da cláusula de inclusão regional da UFAC, assim como a reformulação da lista de aprovados no curso de Medicina, regido pelo Edital n.º 33/2023 – SISU/PROGRAD/UFAC, no caso de já ter havido a publicação dos aprovados.


O autor também requereu que seja considerado aprovado, independentemente de colocação na lista e que seja incluído na lista de aprovados, se aprovado sem a cláusula do argumento de inclusão regional, na condição de sub judice, sendo garantida sua pré-matrícula e matrícula.


Fernando concluiu o ensino médio em um estabelecimento de ensino do Estado de Goiás, na cidade de Goiânia (ID n.º 1688799977). Almejando cursar medicina, realizou inscrição no Sistema de Seleção Unificada – SISU, na Universidade Federal do Acre – UFAC, através de processo seletivo regido pelo Edital n.º 33/2023/PROGRAD (ID n.º 1688799979).


De acordo com o processo, publicada a lista de aprovados, o autor foi aprovado, alcançando a 2ª colocação na ampla concorrência (ID n.º 1688799980). Entretanto, ele se utilizou do “Argumento de Inclusão Regional”, previsto no item 3.3 do referido edital, o que elevou a sua nota em 15% – mesmo tendo ciência de que não se enquadra nos pré-requisitos deste bônus, tendo em vista que não é aluno egresso de colégios acreanos, amazonenses e rondonienses incluídos no programa de bonificação regional da UFAC.


Ele argumentou que, com o acréscimo de 15% em sua nota, está aprovado em 2º lugar no curso de medicina, mas, sem ele, nem figuraria na lista de aprovados. Fernando ainda sustentou que a adoção do “Argumento de Inclusão Regional”, pela UFAC, é providência ilegal e inconstitucional, pois não está previsto na lei de cotas (Lei 12.711/12), quebra a isonomia e a proporcionalidade.


Na análise do mérito, o juiz federal Herley da Luz Brasil decidiu favoravelmente ao pedido do estudante e determinou que a Ufac refaça a lista de aprovados do curso de Medicina, nas vagas de ampla concorrência, baseada no Edital n.º 33/2023/PROGRAD. A decisão foi assinada eletronicamente na última segunda-feira, dia 17 de julho.


Pela decisão a Ufac deverá refazer em 10 dias, a lista de aprovados e incluir o autor da ação na lista dos aptos a efetuar a matrícula. A instituição de ensino superior já publicou decisão, não tendo ainda se manifestado oficialmente a respeito do assunto.


Na decisão, assinada na última segunda-feira, 17, o juiz Herley Brasil lembrou os questionamentos feitos pela sociedade acreana quanto à decisão relacionada ao estudante da Paraíba, César Lima Brasil, que é seu sobrinho.


O magistrado registrou que “após aquela decisão, começou a circular intensamente nas redes sociais, a acusação de que o juiz Federal prolator daquela decisão estaria agindo ilegalmente, utilizando-se de subterfúgios, para beneficiar o parente de um colega juiz, o aluno paraibano autor da ação”.


“Por mera tolerância, não se determinou à Polícia Federal a apuração dos responsáveis pela falsa acusação, ato tipificado como calúnia no Código Penal, perpetrada em face de juízes federais em razão do exercício da função”, acrescentou.


Herley Brasil ainda citou que discursos de ódio e ameaças de linchamento e até de morte foram direcionadas ao estudante paraibano, caso ele aparecesse na faculdade. “Apesar das inúmeras provas colhidas, a exemplo dos prints de posts com identificação dos autores, a vítima das ameaças não registrou boletim de ocorrência, também por mera tolerância”, afirmou.


No caso do estudante paraibano, o pedido foi julgado improcedente, tendo sido apresentado recurso que seguirá para julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília (TRF1). A advogada da ação é a esposa do juiz Herley Brasil.


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