Crianças e adolescentes que estão afastados do convívio familiar por medida protetiva podem ser acolhidos por famílias, ao invés de ficarem em uma instituição. Para estimular a integração de interessados na prestação desse serviço, a prefeitura de Rio Branco lançou o edital de chamamento público para o cadastramento de pretendentes.
As crianças e adolescentes terão direito a uma bolsa-auxílio durante o período em que estiverem no acolhimento familiar. O valor da bolsa-auxílio é de um salário mínimo, deste modo favorecendo o recebimento dos cuidados necessários. No entanto, é importante ressaltar que a participação na Família Acolhedora é de caráter voluntário, não gerando vínculo trabalhista.
O projeto é desenvolvido pela prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), o qual o Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude é parceiro da iniciativa.
A família acolhedora recebe a guarda provisória do infante, logo não se trata de uma adoção. Inclusive, um dos requisitos para o cadastramento é justamente não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção. Cada família acolhedora poderá receber apenas uma criança/adolescente por vez, exceto se houver um grupo de irmãos.
O período de permanência da criança ou adolescente com a família acolhedora depende de atos do Poder Judiciário, portanto a qualquer tempo pode ser determinado o retorno da criança/adolescente à família de origem ou extensa, ou ainda sua colocação em família substituta por meio da adoção.
Se você também deseja se tornar uma família acolhedora, cadastre-se na SASDH, situada na rua Amoty Pascoal, n° 110, bairro Rui Lino. Mais informações: (68) 99946-5457.
Para participar é preciso ser nacionalidade brasileira, mais de 21 anos de idade e menos de 65. Não há restrição quanto ao gênero ou estado civil. Confira a íntegra dos critérios no edital publicado na edição n° 13.555 do Diário Oficial (pág. 256).
Fonte: Agência TJ Acre