A 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo manteve a condenação da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda do apresentador Gilberto Barros por fala homofóbica em programa. O acórdão foi publicado na quinta-feira (25).
A sentença em primeira instância tinha decretado dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços à comunidade por homofobia, que se enquadra nos crimes da Lei 7.716/89, a Lei do Racismo.
O Ministério Público e os advogados de Gilbertos recorreram da decisão de 16 de agosto do ano passado, mas os desembargadores a mantiveram em segunda instância.
Ano passado, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira entendeu que em 9 de setembro de 2020, Barros “praticou e induziu a discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia” pelo YouTube, em um canal que tinha cerca 199 mil inscritos.
Durante o programa Amigos do Leão, ele comentou sobre presenciar um beijo entre dois homens na rua. O g1 tenta contato com a defesa do apresentador.
“Eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”, comentou Gilberto no programa.
A defesa de Gilberto alegou na Justiça que não houve intenção de atacar publicamente a comunidade e que durante a correira “buscou defender as minorias”.
“Suas falas hostis, por mais que tenham sido em somente um pequeno trecho da apresentação, certamente menosprezaram tais grupos perante o seu público. Assim, o sentenciado, ao proferir tais palavras, extrapolou os limites da sua liberdade de expressão e opinião”, diz o texto do acórdão.
“Se fosse o caso de apenas relatar uma vivência passada, poderia ter esclarecido que se tratava de um fato antigo, sem qualquer manifestação preconceituosa”, completa o documento assinado pelo relator Adilson Paukoski Simoni.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto, Marcelo Gordo e Marcelo Semer.
À Justiça, Gilberto de Barros confirmou a fala, mas negou a acusação. Ele afirmou estar “constrangido com a situação, pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país”.
“Pelo seu sangue italiano ele costuma falar muito. Sempre busca apresentar pessoas que produzem o bem para a sociedade. Relata que no programa estava comemorando os 70 anos da televisão brasileira. Jamais teve a intenção de incitar a violência. Relata que a fala refere-se a um episódio por ele assistido quando tinha 26 anos. Observou ser caipira do interior e tudo era um tabu na época”, escreveu a juíza.
“Em relação a sua fala, contou ter guardado o carro na garagem e saído; atravessou a rua com medo, então viu uma pessoa de calça abaixada; um moço estava abaixado e o outro em pé. Então o que estava abaixado se levou, percebendo o depoente que dois homens faziam sexo na rua”, completou.
Ao todo, a sentença chega a 2 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços à comunidade.