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Justiça mantém condenação de apresentador Gilberto Barros por fala homofóbica

A 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo manteve a condenação da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda do apresentador Gilberto Barros por fala homofóbica em programa. O acórdão foi publicado na quinta-feira (25).


A sentença em primeira instância tinha decretado dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços à comunidade por homofobia, que se enquadra nos crimes da Lei 7.716/89, a Lei do Racismo.


O Ministério Público e os advogados de Gilbertos recorreram da decisão de 16 de agosto do ano passado, mas os desembargadores a mantiveram em segunda instância.


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