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Direito de mulheres a folga quinzenal aos domingos chega a Supremo

Foto: Divulgação

Nos Dez Mandamentos (o texto bíblico, não a novela da TV Record), a ordem é “guardar os domingos”, mas no mercado de trabalho, a lei é outra: nem sempre se podem escolher os dias “guardados” ao descanso.


Previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), principal compêndio regulatório das relações de trabalho, o trabalho aos domingos virou regra em shoppings, supermercados e zonas comerciais de grandes cidades, já que o dia é relevante para o consumo, embora a legislação recomende que a folga semanal coincida com esse dia.


Para as mulheres, porém, o decreto-lei de 1943 define o direito ao revezamento quinzenal: ao menos um domingo a cada duas semanas deve ser um dia de folga. Mas na prática não é bem assim.


Nos últimos anos, dezenas de ações judiciais chegaram ao Judiciário trabalhista discutindo a aplicação do artigo 386 da CLT e os possíveis conflitos com a lei 10.101/2000, que liberou o trabalho aos domingos no comércio.


Somente o Sindicato dos Comerciários de Florianópolis iniciou 42 processos contra grandes redes de varejo e supermercados, desde 2016, para cobrar o cumprimento da chamada escala 1 por 1 -um fim de semana de trabalho seguido de um fim de semana de folga.


A praxe em Santa Catarina, segundo o diretor da da Federação dos Trabalhadores no Comércio em Santa Catarina, Ivo Castanheira, é a escala 2 por 1 (uma folga a cada dois domingos trabalhados). Em alguns municípios, diz, os empregados estão sem acordo coletivo há cerca de quatro anos pois as empresas não aceitam prever o revezamento obrigatório para mulheres.


MINISTRA DO SUPREMO DEU DECISÃO A FAVOR DA FOLGA QUINZENAL


Agora, um desses casos começou a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal e é visto por advogados como um precedente importante, apesar de não ter repercussão geral (classificação que garante a aplicação da decisão a todos os processos que discutam o assunto).


Em outubro, numa decisão monocrática (quando apenas um ministro decide), a ministra do Supremo Cármen Lúcia determinou que as lojas Riachuelo têm de respeitar a folga quinzenal de suas funcionárias, no julgamento de um recurso extraordinário apresentado pela rede.


A Riachuelo tenta reverter decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em ação iniciada pelo Sindicato dos Comerciários de São José (SC), que pede a folga para as comerciárias.


Após a decisão de Cármen Lúcia, o caso começou a ser julgado em plenário virtual, no qual o ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto da ministra. O ministro Luiz Fux pediu vista, pausando a análise do caso.


Mas a decisão monocrática de Cármen Lúcia já foi suficiente para desencadear novas ações, diz a advogada Meilliane Pinheiro Vilar Lima, do LBS Advogados. Sindicatos de comerciários do Espírito Santo também foram à Justiça do Trabalho contra oito redes, a maioria com lojas em shoppings, onde o trabalho aos domingos é mais disseminado.


No TST, outra ação do sindicato catarinense, essa contra as lojas Renner, também foi julgada favorável aos trabalhadores e deve subir também para o STF, já que houve recurso extraordinário também neste caso.


Meilliane Lima, que representou o sindicato no TST, considera que a decisão do STF poderá ser usada em quaisquer atividades com trabalho aos domingos. Para a advogada, o revezamento quinzenal não pode ser negociado em acordos e convenções coletivas por ser um direito indisponível (aqueles sobre os quais não há negociação, como o direito à vida, à liberdade, à saúde etc).


Em São Paulo, por exemplo, diversas convenções coletivas preveem que as lojas possam decidir o tipo de revezamento a ser aplicado. O acordo vigente para os anos de 2022 e 2023 firmado entre a FecomercioSP e o Sindicato dos Comerciários prevê três possibilidades: o sistema 1 por 1, o 2 por 1 (uma folga a cada dois domingos de trabalho) e o 2 por 2 (dois de trabalho seguido por dois de folga).


A FecomercioSP negocia com sindicatos de trabalhadores da capital e também de Osasco, Franco da Rocha, Cotia e Guarulhos, todos na Grande São Paulo.


O assessor jurídico da FecomercioSP, Delano Coimbra, diz acreditar que a decisão do Supremo não terá efeito sobre os acordos futuros justamente pelo dispositivo conhecido como o “negociado sobre o legislado”, ou seja, mesmo que haja lei prevendo outro tipo de regra, os sindicatos podem chegar a outros termos, desde que o resultado final não viole a Constituição.


“Os sindicatos entenderam que os domingos, principalmente para quem trabalha em shopping, são os melhores dias para vendas, o que é muito bom para quem recebe comissões. O que está prevalecendo nesses acordos é a opção dela [a trabalhadora], ela decide se vai trabalhar ou não.”


A advogada Mariazinha Campanhim, que representa os empregados do comércio de Florianópolis, discorda. “A folga aos domingos é uma reivindicação das mulheres e um grande número dos que trabalham aos domingos estão em supermercados, onde não existe comissionamento.”


A advogada Meilliane Lima também defende que o revezamento obrigatório ainda é necessário, pois, desde 1943, ano da publicação da CLT, os avanços sociais não foram suficientes para que mulheres e homens vivam em situação de igualdade.


“Em média, 40% das famílias são monoparentais e comandadas por mulheres. O Estado não oferece proteção social, não existe creche aos domingos. Então esse ainda é um dia essencial para ela descanse, tenha o convívio familiar.”


O QUE DIZEM AS LOJAS


Renner, Riachuelo e IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo) foram procurados para falar do assunto, mas não responderam. No recurso que apresentou ao STF, a Riachuelo defendeu que a concessão de folga quinzenal às mulheres viola a Constituição por ser discriminatória.


A defesa da rede de varejo afirma que “o art. 386 da Legislação Consolidada trata a mulher indefinidamente como ser inferior, que necessitaria, diferentemente dos homens, repousos aos domingos a cada 15 dias.” Em outro trecho do recurso, afirma que “tratando a mulher como ser inferior, que necessita de regalias, o viés discriminatório se apresenta de modo flagrante, não restando dúvidas sobre sua não recepção pela ordem constitucional.”


Outro argumento da rede é o de que outros modelos de revezamento são previstos na lei 10.101/2000, segundo a qual o repouso semanal remunerado precisa coincidir com os domingos apenas uma vez a cada três semanas.


No mesmo processo, o IDV pediu para ser admitido como amicus curiae (amigos da Corte, quando alguém que não é parte na ação pede para participar e também apresenta manifestação) e afirmou que o caso poderia ter “impactos para todos os setores, em especial ao do varejo, são incontestáveis.”


O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO


Artigo 386 da CLT, no capítulo dedicado aos direitos das mulheres:


O que ele diz: havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical


O que o Supremo Tribunal Federal vai decidir: Se esse artigo é constitucional e obriga as empresas a aplicá-lo mesmo que haja outra lei estabelecendo outra regra.


O que disse a relatora, ministra Carmén Lúcia: A norma não é discriminatória, é protetiva e respeita a jurisprudência do STF, que já decidiu antes sobre o artigo que determinava a concessão de pausa de 15 minutos para mulheres antes do início das horas extras.


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