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Mais de R$ 41,7 milhões foram repassados a cidades do Acre no mês de agosto, aponta SEFAZ

As 22 cidades acreanas receberam mais de R$ 41,7 milhões em repasses no mês de agosto.


A informação consta no demonstrativo da distribuição da arrecadação estadual, divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e publicado na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE).


Comparado com o mês de julho, as cidades do Acre tiveram uma redução de mais de R$ 2,3 milhões na arrecadação de impostos. Naquele mês foram arrecadados mais de R$ 44,1 milhões.


Já em relação a agosto de 2021, quando a arrecadação foi de mais de R$ 38,2 milhões, o montante arrecadado pelas cidades este ano foi R$ 3,5 milhões a mais.


Os recursos são referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


Ainda de acordo com o demonstrativo, no mês passado foram arrecadados pouco mais de R$ 28,9 milhões com ICMS, além de R$ 7,2 milhões com o Fundeb e R$ 5,5 milhões de IPVA.


Somente Rio Branco contabilizou mais de R$ 20,5 milhões em repasses no mês passado. A maior parte do recurso destinado à capital acreana é referente ao ICMS, um total de mais de R$ 28,9 milhões.


Mudança nos critérios de distribuição

O governo do Acre sancionou uma lei que altera os critérios para distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado aos municípios. A norma foi publicada na edição da última sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado.


O PL, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo adequar a legislação às alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n° 108/20, que regulamentou o chamado novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).


As mudanças afetam a parte que define a distribuição dos 25% dos recursos repassados pelo estado aos municípios. Pela nova lei, que obedece à legislação federal, a proporção do valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e serviços cai de 75% para 60%. Outra mudança é com relação ao percentual de repasse referente ao Índice de Qualidade da Educação Municipal, que sai de 14% para 19%.


Fonte/ Jornal Opinião


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