Pesquisar
Close this search box.
banner ac 24h feirÃo das carnes e frios

Detalhes sobre o estupro coletivo de aluno de 12 anos em escola

A Polícia Civil de Pernambuco segue investigando o caso de estupro coletivo e agressões a um aluno de apenas 12 anos em uma escola pública do Recife. O caso foi denunciado pela família da vítima.


Segundo os relatos dos parentes à TV Globo, os crimes foram cometidos por outros alunos da instituição. A vítima era constantemente perseguida em sala de aula e no intervalo, o que fez com que ela parasse de sair, com medo dos colegas.


Os casos de agressões e bullying eram recorrentes, mas, no dia 15 de março, o garoto foi estuprado por esse grupo de colegas em um dos banheiros da Escola Estadual Othon Bezerra de Melo, no bairro Ipesp.


“Eles entravam, jogavam ele no chão e espancavam ele ali, no chão, para ninguém ver. Chegaram ao ponto de levar ele para o banheiro, né? Aí, botaram arma na cara dele. E foi quando três deles seguraram ele e os outros cometeram o abuso”, relatou a mãe do garoto.


Mudança de cidade

A mulher contou, ainda, que a família foi obrigada a mudar de cidade após o episódio, por conta de ameaças das famílias dos alunos.


“Acabou com a saúde mental, social, saúde. Acabou com a vida do meu filho. Eles sabiam onde ele morava, eles ameaçavam toda a família, sabiam o nome da gente.”


Segundo o advogado da família, não há dúvidas de que o estupro foi cometido por alunos de diversos anos, os mesmos que constantemente agrediam a vítima.


“Pediam a ele dinheiro. Queriam dinheiro, a todo tempo dinheiro. E cada vez que ele chegava na escola, que ele não tinha conseguido dinheiro, ele apanhava”, explicou a mãe.


Desabafo com a avó

O caso só veio à tona porque os parentes do garoto notaram mudanças em seu comportamento e lesões em seu corpo. A suspeita de que algo estava errado foi confirmada após a vítima desabafar e relatar o ocorrido para a avó.


“Ele sempre foi um excelente aluno. Ele é muito estudioso, alegre, brincalhão, divertido, muito comunicativo. E, agora, depois [do ocorrido], ele começou a se isolar, não queria ir para lugar nenhum. Não queria, estava sempre com dores de cabeça, triste”, afirmou a mãe.


O caso aconteceu em 15 de março e a denúncia foi feita em 13 de abril na Delegacia de Crimes contra Criança e Adolescente. O jovem está medicado e está em tratamento psicológico.


O que diz a Secretaria de Educação

À TV Globo, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco enviou uma nota, afirmando que o caso está sendo investigado pela Polícia Civil.


“A Secretaria de Educação reitera o compromisso com a cultura de paz no ambiente escolar, onde todo e qualquer tipo de preconceito é inadmissível. Em caso de violência, os estudantes são orientados a informar aos professores e a gestão da escola, que fazem escuta ativa e tomam as medidas cabíveis para sanar o problema.”


Estupro, assédio e importunação sexual: qual a diferença?

De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitude libidinosa que constrange alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.


O regulamento prevê ainda quatro modalidades diferentes do crime: estupro simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.


A carta apresenta ainda, a pena de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.


Apesar de muitas pessoas confundirem o estupro com assédio ou importunação sexual, os crimes não são os mesmos. Veja abaixo as diferenças:


O que é estupro?

De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitutde libidinosa que constragen alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.


Vale ressaltar que a carta apresenta quatro modalidades do crime, sendo eles, simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.


A pena pode variar de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.


O que é importunação sexual?

Segundo o artigo 215 do Código Penal brasileiro, o termo importunação sexual diz respeito a qualquer prática sexual realizada sem consentimento com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.


Em 2018, a lei 13.718 entrou em vigor, e impõe penalidade de 1 a 5 anos de reclusão para quem cometer o delito.


O que é assédio sexual?

Segundo o código 216 do código penal, o assédio é todo ato que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se do agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função.


Para o assédio sexual, a carta prevê de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentado em até um 1/3 do total estipulado caso a vítima tenha menos de 18 anos.


Como denunciar um estupro?

Vale ressaltar que os crimes possuem um prazo para serem denunciados, a chamada “prescrição”. Caso o crime prescreva, a lei não pode julgar ou condenar uma pessoa. Uma vítima de estupro pode denunciar a infração até 16 anos depois do acontecimento.


Além disso, a vítima pode utilizar o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio do número 100 no telefone. Ou então, utilizar a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência pelo 180.


A mulher que sofrer a violência, também pode procurar a Delegacia da Mulher ou posto policial mais próximo e denunciar o crime presencialmente.


Fonte/ Portal Yahoo.com


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn
1200 x 250

Últimas Notícias