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Graduado que não apareceu na transmissão da colação de grau deve ser indenizado

Foto: Reprodução

Caso foi analisado na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, quando foi reconhecida a falha na prestação do serviço, por isso, a indenização por danos morais subiu de R$ 2 mil para R$ 6 mil
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco aumentou valor de indenização que deve ser paga a graduando que teve problemas durante cerimônia de colação de grau realizada por videoconferência. Assim, a empresa reclamada deverá pagar ao recém-formado R$ 6 mil de danos morais.
De acordo com os autos, o autor se formou em Engenharia e a colação de grau foi pela internet. Contudo, o graduando relatou que durante a cerimônia ocorreram vários problemas, entre eles, a tela de vídeo do autor não apareceu na transmissão do evento aberta ao público e convidados, enquanto o vídeo da maioria dos colegas aparecia.
O Juízo do 1º Grau acolheu os pedidos do autor e condenou a parte reclamada a pagar R$ 2 mil. Entretanto, o acadêmico entrou com Recurso Inominado, pedindo o aumento do valor fixado como indenização.
A relatora do caso foi a juíza de Direito Rogéria Epaminondas. Em seu voto, a magistrada considerou todos os transtornos e situações vivenciadas pelo graduando por causa da falha na prestação dos serviços. Por isso, votou por aumentar a indenização. (Recurso Inominado n.° 0702099-47.2021.8.01.0070).
Fonte: TJAC


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