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Nova lei promete coibir no Acre ligações indesejáveis de telemarketing

Consumidores acreanos insatisfeitos com as insistentes ligações de empresas que usam os serviços de telemarketing poderão fazer parte de uma lista de bloqueio dessas chamadas indesejáveis. O governador Gladson Cameli sancionou nesta quarta-feira (8) uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado nesse sentido.
A sanção institui o cadastro “não perturbe”, que impede empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço a não efetuarem ligações telefônicas não autorizadas aos consumidores ou usuários.
Assim que o consumidor aderir à lista “não perturbe”, as empresas terão prazo de 30 dias corridos para cessar toda e qualquer ligação com finalidade de publicidade ao usuário que não a autorizar ou desejar.
A regra não se aplica às empresas sem fins lucrativos ou filantrópicas que se utilizem de empresas ou serviços de telemarketing para angariar recursos inerentes ao seu funcionamento.
A nova lei abrange ligações para telefones fixos, celulares e chamadas feitas por meio de aplicativos de telefonia utilizados em smartphones.
Caso se arrependa de figurar na lista, o consumidor poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão do cadastro.
A lei estabelece multa de um salário mínimo, por dia de descumprimento, às empresas que desrespeitarem a decisão.


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