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OAB/AC emite nota sobre prisão de advogado em Sena Madureira

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Após repercussão do vídeo onde o advogado Arthur Braña acusa o delegado Marcos Frank de comprar drogas dos seus clientes dele e depois mandar prendê-los, a corregedoria enviou um delegado da capital para fazer a lavratura do auto de prisão em flagrante.


O caso aconteceu na delegacia de Sena Madureira, na última sexta-feira, 26.
De acordo com a assessoria da Polícia Civil, a corregedoria, resguardando o processo imparcial da prisão, enviou um delegado para efetuar o processo que foi remetido para o judiciário e o advogado irá responder pelos seus atos.
Após ser preso por calunia e desacato, foi arbitrada uma fiança de R$ 2 mil para Braña, mas ele se recusou a pagar e permaneceu preso. No mesmo dia foi encaminhado para a audiência de custódia onde foi liberado.
Ao tomar conhecimento do caso, a Ordem dos Advogados Seccional Acre, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), enviou duas representantes até Sena Madureira que, ao chegarem ao local,  foram informadas que o profissional foi detido por artigos do Código Penal que preveem fiança.
No entanto, as advogadas usaram como base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que no inciso XXI, parágrafo terceiro, que destaca que o advogado não poderá ser preso por crime afiançável. Apesar do embasamento apresentado, o delegado Roberto Lucena determinou a manutenção da prisão do profissional no exercício de sua profissão e recusou liberar o profissional. Mediante o caso a Ordem emitiu um nota:
Nota de Repúdio
Prisão arbitrária de advogado em Sena Madureira
A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), assim que tomou conhecimento da prisão arbitrária de um colega advogado no município de Sena Madureira, de pronto se deslocou à cidade, representada pela presidente da Comissão, Viviane Santos, e vice-presidente, Gicielle Rodrigues.
Na chegada, às 13h, as representantes foram informadas que o profissional foi detido por artigos do Código Penal que preveem fiança, e tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que no inciso XXI, parágrafo terceiro, destaca que o advogado não poderá ser preso por crime afiançável, as presidentes da Comissão informaram ao delegado Roberto Lucena – que determinou a manutenção da prisão do profissional no exercício de sua profissão -, que se recusou a liberar o profissional.
A Comissão manifesta repúdio à atitude do delegado e informa à advocacia que o colega foi liberado às 20h30, após audiência de custódia, acompanhada pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC.
Assinam,
Viviane Santos
Presidente da CDAP
Gicielle Rodrigues
Vice-presidente da CDAP


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