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Porto Walter adota toque de recolher, proíbe venda de bebidas alcoólicas e restringe entrada de pessoas na cidade

O prefeito de Porto Walter, José Estephan Barbary, o Zezinho Barbary, proibiu o deslocamento desnecessário de pessoas na rua durante o dia, determinou toque de recolher, restringiu a entrada de pessoas na cidade e ainda proibiu a venda de bebidas alcoólicas no município.


A cidade adotou as medidas para combater o coronavírus (Covid-19), mesmo sem registrar casos confirmados da doença. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16).


De acordo com o decreto, fica proibido os deslocamentos desnecessários de pessoas na rua durante o dia, sendo que os infratores que estiverem nas ruas em rodas de conversa ou sem necessidade comprovada, avaliada pela força policial, serão encaminhados para a delegacia para aplicação das penalidades cíveis, criminais e http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas.


As multas a serem aplicadas em caso de descumprimento das medidas, a depender das circunstâncias previstas na Lei 6.437/1977, sobre as infrações à legislação sanitária federal, serão entre R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00.


A publicação traz o estabelecimento do toque de recolher a partir do dia 16 de abril de 2020, das 19h30 até às 5h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório, ou seja dentro de sua residência, quintal, não em calçadas ou perímetro de rua, sendo apenas membros da família.


Nesse horário, fica proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência. Veículos poderão ser apreendidos em decorrência do descumprimento do decreto.


Ainda de acordo com a publicação, fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas, durante a vigência do decreto, mesmo que para consumo fora do estabelecimento. Também está proibida a realização de festas em residências.


Também fica proibida a entrada de pessoas na cidade, seja de qual origem for, a menos que sejam prestadores de serviços essenciais autorizadas pelo Comitê de Prevenção Municipal através de votação.


O decreto determina ainda que a entrada e saída de embarcações fluviais que transportam cargas ou insumos e passageiros está proibida até o dia 1º de maio, menos aquelas que tenham autorização do Comitê de Prevenção Municipal para fazer o transporte.


Atividades comerciais, de hotéis, lojas de roupas e confecções, academias e igrejas também estão suspensas. Lanchonetes, restaurantes e outros que trabalhem com alimentos prontos podem funcionar em modo delivery.


O decreto ainda traz outras restrições, como o transporte de passageiros e mototáxis, podendo trabalhar apenas serviços de entrega.


A desobediência das medidas previstas e recomendadas no decreto, além das sanções já descritas, ocasionará a aplicação, nos termos da Portaria Interministerial n. 05/2020, dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, podendo, nos termos do art. 6º da mesma Portaria, as autoridades sanitárias solicitarem o auxílio da força policial.


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